5000670-65.2022.8.21.0116
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Planalto
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000670-65.2022.8.21.0116/RS AUTOR : GABRIELLA GNOATTO ADVOGADO(A) : INGRID ARCARI PERIN (OAB RS117032) ADVOGADO(A) : PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) RÉU : ESPÓLIO DE ILDO MORETTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EDER ANDRE MORETTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SILIO ROBERTO MORETTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) DESPACHO/DECISÃO A análise dos autos demonstra que o processo se encontra em fase de instrução complementar após o acolhimento dos embargos de declaração no Evento 77. As diligências anteriormente determinadas pelo juízo foram cumpridas. O réu apresentou manifestação detalhada sobre o laudo pericial no Evento 88. O Setor de Engenharia do Município de Planalto/RS respondeu ao ofício expedido, prestando esclarecimentos sobre a situação urbanística e o desmembramento da área no Evento 92. Para dar andamento ao processo e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, adoto as seguintes providências: a) determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sobre o teor das informações e documentos apresentados pelo Setor de Engenharia do Município de Planalto/RS no Evento 92; b) em homenagem ao princípio da ampla defesa, oportunizo às partes que informem se ainda pretendem produzir a prova testemunhal postulada no Evento 27 e no Evento 28, devendo justificar a relevância da oitiva das testemunhas diante das provas técnicas e documentais já produzidas no processo; c) decorrido o prazo sem requerimento de novas provas, os autos retornarão conclusos para a declaração de encerramento da instrução e abertura de prazo para a apresentação de razões finais escritas pelas partes. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDER ANDRE MORETTO
Réu ESPÓLIO DE ILDO MORETTO
Autor GABRIELLA GNOATTO
Réu SILIO ROBERTO MORETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHEL GUSTAVO INOCENCIO
OAB: 78531/RS
LEANDRO ANDRE DE BARROS
OAB: 76245/RS
PEDRO GIACOBBO JUNIOR
OAB: 93641/RS
SCHEILA REGINA CARNETE
OAB: 94501/RS
INGRID ARCARI PERIN
OAB: 117032/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000670-65.2022.8.21.0116/RS AUTOR : GABRIELLA GNOATTO ADVOGADO(A) : INGRID ARCARI PERIN (OAB RS117032) ADVOGADO(A) : PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A) : LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) RÉU : ESPÓLIO DE ILDO MORETTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : EDER ANDRE MORETTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SILIO ROBERTO MORETTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) DESPACHO/DECISÃO A análise dos autos demonstra que o processo se encontra em fase de instrução complementar após o acolhimento dos embargos de declaração no Evento 77. As diligências anteriormente determinadas pelo juízo foram cumpridas. O réu apresentou manifestação detalhada sobre o laudo pericial no Evento 88. O Setor de Engenharia do Município de Planalto/RS respondeu ao ofício expedido, prestando esclarecimentos sobre a situação urbanística e o desmembramento da área no Evento 92. Para dar andamento ao processo e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, adoto as seguintes providências: a) determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sobre o teor das informações e documentos apresentados pelo Setor de Engenharia do Município de Planalto/RS no Evento 92; b) em homenagem ao princípio da ampla defesa, oportunizo às partes que informem se ainda pretendem produzir a prova testemunhal postulada no Evento 27 e no Evento 28, devendo justificar a relevância da oitiva das testemunhas diante das provas técnicas e documentais já produzidas no processo; c) decorrido o prazo sem requerimento de novas provas, os autos retornarão conclusos para a declaração de encerramento da instrução e abertura de prazo para a apresentação de razões finais escritas pelas partes. Intimações agendadas.