Detalhe do processo

5000665-28.2020.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000665-28.2020.8.21.0079/RS AUTOR : IRIA TOCHETTO DONIDA ADVOGADO(A) : LARISSA COMIN (OAB RS121173) ADVOGADO(A) : Nivaldo Comin (OAB RS067762) AUTOR : ANTONIO JOSE DONIDA ADVOGADO(A) : LARISSA COMIN (OAB RS121173) ADVOGADO(A) : Nivaldo Comin (OAB RS067762) RÉU : JOAOZINHO DONIDA ADVOGADO(A) : NEURI SUSIN (OAB RS028916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão dos autores litigarem sob o amparo da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais cabível aos demandantes será de R$ 823,91, nos moldes do Ato nº 038/2025, pagos ao final pelo TJRS, bem como a quota que caberá ao requerido, corresponderá a 50% da pretensão dos honorários periciais, caso homologados, ou seja, o montante de R$ 1.000,00. Salienta-se que o Sr. perito PAULO RICARDO FIORIO apresentou proposta de honorários complementares para fins de demarcação da área no valor de R$ 2.000,00. Assim, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita o encargo, com pagamento dos honorários periciais, nos moldes supramencionados (ou seja, o valor de 1.823,91), no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial referente à demarcação da área. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSE DONIDA

Autor IRIA TOCHETTO DONIDA

Réu JOAOZINHO DONIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIVALDO COMIN

OAB: 67762/RS

NEURI SUSIN

OAB: 28916/RS

LARISSA COMIN

OAB: 121173/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000665-28.2020.8.21.0079/RS AUTOR : IRIA TOCHETTO DONIDA ADVOGADO(A) : LARISSA COMIN (OAB RS121173) ADVOGADO(A) : Nivaldo Comin (OAB RS067762) AUTOR : ANTONIO JOSE DONIDA ADVOGADO(A) : LARISSA COMIN (OAB RS121173) ADVOGADO(A) : Nivaldo Comin (OAB RS067762) RÉU : JOAOZINHO DONIDA ADVOGADO(A) : NEURI SUSIN (OAB RS028916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão dos autores litigarem sob o amparo da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais cabível aos demandantes será de R$ 823,91, nos moldes do Ato nº 038/2025, pagos ao final pelo TJRS, bem como a quota que caberá ao requerido, corresponderá a 50% da pretensão dos honorários periciais, caso homologados, ou seja, o montante de R$ 1.000,00. Salienta-se que o Sr. perito PAULO RICARDO FIORIO apresentou proposta de honorários complementares para fins de demarcação da área no valor de R$ 2.000,00. Assim, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita o encargo, com pagamento dos honorários periciais, nos moldes supramencionados (ou seja, o valor de 1.823,91), no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial referente à demarcação da área. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Dil. Legais.