Detalhe do processo

5000664-95.2013.8.21.0044

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000664-95.2013.8.21.0044/RS AUTOR : IVALINO JOAO FRAPORTI ADVOGADO(A) : DANIEL NATAL BRUNETTO (OAB RS063345) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCARAVONATTI (OAB RS063475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora comprovou o pagamento do valor dos honorários solicitados pelo perito, intime-se para designar perícia com antecedência mínima de 30 dias a fim de possibilitar a intimação das partes. Observo que as partes já apresentaram quesitos nos eventos 24 e 26. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Dils.legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVALINO JOAO FRAPORTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO SCARAVONATTI

OAB: 63475/RS

DANIEL NATAL BRUNETTO

OAB: 63345/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000664-95.2013.8.21.0044/RS AUTOR : IVALINO JOAO FRAPORTI ADVOGADO(A) : DANIEL NATAL BRUNETTO (OAB RS063345) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCARAVONATTI (OAB RS063475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora comprovou o pagamento do valor dos honorários solicitados pelo perito, intime-se para designar perícia com antecedência mínima de 30 dias a fim de possibilitar a intimação das partes. Observo que as partes já apresentaram quesitos nos eventos 24 e 26. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Dils.legais.