Detalhe do processo

5000664-88.2017.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000664-88.2017.8.21.0001/RS AUTOR : PABLO ANDRES BATISTA BASTOS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : TIMOTIO VOLNEI DORN ADVOGADO(A) : PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331) INTERESSADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de revogação do deferimento de perícia técnica postulado pela parte ré no evento 204, PET1 , com fundamento no art. 370, caput , do Código de Processo Civil, visto que a realização de perícia médica se faz mostra necessária e adequada para a apuração de ocorrência (ou não) dos danos estéticos alegados na inicial. Diante do decurso de prazo sem manifestação do expert anteriormente nomeado (eventos 198 e 201), nomeio em substituição o perito JOÃO SAMUEL SARMENTO SILVA CONCEIÇÃO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Cirurgião plástico"), que fica intimado para, em 05 dias, manifestar interesse no encargo. Os honorários pericias seguem o valor fixado no evento 189, DESPADEC1 e as partes apresentaram os quesitos nos eventos 155 e 157. Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Julio Sergio de Lima Appel; 2) Leonardo Dalo de Oliveira; 3) Livia Silva Smidt; 4) Mateus Senem Davoglio; 5) Mauro Fett Sparta de Souza. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T BRADESCO SEGUROS S/A

Autor PABLO ANDRES BATISTA BASTOS

Réu TIMOTIO VOLNEI DORN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO SOUZA DE CAMPOS

OAB: 44331/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

GERALDO NOGUEIRA DA GAMA

OAB: 5951/RS

ROSANE BEYER FERREIRA

OAB: 40897/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000664-88.2017.8.21.0001/RS AUTOR : PABLO ANDRES BATISTA BASTOS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : TIMOTIO VOLNEI DORN ADVOGADO(A) : PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331) INTERESSADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de revogação do deferimento de perícia técnica postulado pela parte ré no evento 204, PET1 , com fundamento no art. 370, caput , do Código de Processo Civil, visto que a realização de perícia médica se faz mostra necessária e adequada para a apuração de ocorrência (ou não) dos danos estéticos alegados na inicial. Diante do decurso de prazo sem manifestação do expert anteriormente nomeado (eventos 198 e 201), nomeio em substituição o perito JOÃO SAMUEL SARMENTO SILVA CONCEIÇÃO (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Cirurgião plástico"), que fica intimado para, em 05 dias, manifestar interesse no encargo. Os honorários pericias seguem o valor fixado no evento 189, DESPADEC1 e as partes apresentaram os quesitos nos eventos 155 e 157. Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Julio Sergio de Lima Appel; 2) Leonardo Dalo de Oliveira; 3) Livia Silva Smidt; 4) Mateus Senem Davoglio; 5) Mauro Fett Sparta de Souza. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.