Detalhe do processo

5000661-77.2016.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000661-77.2016.8.13.0394/MG REQUERENTE : SAMUEL CURVELO DE ASSIS ADVOGADO(A) : CAROLINA DUARTE DE ASSIS (OAB MG161613) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a habilitação realizada aos autos após a migração do feito, determino a renovação da intimação do requerido acerca do laudo pericial apresentado ao evento 112. Após, venham os autos conclusos para fins de homologação do referido laudo. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SAMUEL CURVELO DE ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA DUARTE DE ASSIS

OAB: 161613/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000661-77.2016.8.13.0394/MG REQUERENTE : SAMUEL CURVELO DE ASSIS ADVOGADO(A) : CAROLINA DUARTE DE ASSIS (OAB MG161613) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a habilitação realizada aos autos após a migração do feito, determino a renovação da intimação do requerido acerca do laudo pericial apresentado ao evento 112. Após, venham os autos conclusos para fins de homologação do referido laudo. Cumpra-se.