Detalhe do processo

5000657-95.2017.8.21.0163

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000657-95.2017.8.21.0163/RS AUTOR : GERALDO IRAJA DA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRAGA DA SILVA (OAB RS109747) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR SCHUTZ VASCONCELLOS (OAB RS105513) RÉU : UNIDADE RADIOLOGICA CAPAO DA CANOA LTDA ADVOGADO(A) : Lidiane Scheffer dos Santos Wenclevski (OAB RS081869) RÉU : MARCELO VEIGA DA SILVA ADVOGADO(A) : Lidiane Scheffer dos Santos Wenclevski (OAB RS081869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso o estado do processo após a apresentação do laudo pericial, da resposta do perito à impugnação e das manifestações subsequentes das partes. A prova técnica foi devidamente produzida e submetida ao contraditório. As questões levantadas pelas partes em suas últimas petições, especialmente no que tange à valoração da prova pericial e à atribuição de responsabilidades, confundem-se com o próprio mérito da causa e serão apreciadas no momento do julgamento, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ademais, considerando o tempo decorrido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se persiste o interesse na prova testemunhal, informando o respectivo rol, ficando cientes de que no silêncio os autos serão remetidos para a sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO IRAJA DA COSTA

Réu MARCELO VEIGA DA SILVA

Réu UNIDADE RADIOLOGICA CAPAO DA CANOA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIANE SCHEFFER DOS SANTOS WENCLEVSKI

OAB: 81869/RS

LEONARDO FRAGA DA SILVA

OAB: 109747/RS

JOAO VICTOR SCHUTZ VASCONCELLOS

OAB: 105513/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000657-95.2017.8.21.0163/RS AUTOR : GERALDO IRAJA DA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRAGA DA SILVA (OAB RS109747) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR SCHUTZ VASCONCELLOS (OAB RS105513) RÉU : UNIDADE RADIOLOGICA CAPAO DA CANOA LTDA ADVOGADO(A) : Lidiane Scheffer dos Santos Wenclevski (OAB RS081869) RÉU : MARCELO VEIGA DA SILVA ADVOGADO(A) : Lidiane Scheffer dos Santos Wenclevski (OAB RS081869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso o estado do processo após a apresentação do laudo pericial, da resposta do perito à impugnação e das manifestações subsequentes das partes. A prova técnica foi devidamente produzida e submetida ao contraditório. As questões levantadas pelas partes em suas últimas petições, especialmente no que tange à valoração da prova pericial e à atribuição de responsabilidades, confundem-se com o próprio mérito da causa e serão apreciadas no momento do julgamento, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ademais, considerando o tempo decorrido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se persiste o interesse na prova testemunhal, informando o respectivo rol, ficando cientes de que no silêncio os autos serão remetidos para a sentença. Diligências legais.