Detalhe do processo

5000653-82.2020.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000653-82.2020.8.21.0024/RS REQUERIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante a inércia do perito nomeado em evento 92, DESPADEC1 , destituo o profissional nomeado. Em substituição, nomeio para tanto o engenheiro eletricista VINICIUS FRANZONI - CREARS97023. Intime-se o(a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, salientando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e a perícia será custeada pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 66/2024, no valor de R$ 786,85. Manifestada a aceitação do perito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Sobrevindo quesitos , intime-se o perito para que informe, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data e o horário da realização da perícia. Designada data pelo perito, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para que proceda à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o laudo, intimem-se as parte s . Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais. Havendo impugnação, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Sobrevindo a manifestação, vista às partes. Findos os prazos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000653-82.2020.8.21.0024/RS REQUERIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante a inércia do perito nomeado em evento 92, DESPADEC1 , destituo o profissional nomeado. Em substituição, nomeio para tanto o engenheiro eletricista VINICIUS FRANZONI - CREARS97023. Intime-se o(a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, salientando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e a perícia será custeada pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 66/2024, no valor de R$ 786,85. Manifestada a aceitação do perito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Sobrevindo quesitos , intime-se o perito para que informe, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data e o horário da realização da perícia. Designada data pelo perito, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para que proceda à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o laudo, intimem-se as parte s . Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais. Havendo impugnação, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Sobrevindo a manifestação, vista às partes. Findos os prazos, façam-se os autos conclusos para julgamento.