5000653-82.2020.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000653-82.2020.8.21.0024/RS REQUERIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante a inércia do perito nomeado em evento 92, DESPADEC1 , destituo o profissional nomeado. Em substituição, nomeio para tanto o engenheiro eletricista VINICIUS FRANZONI - CREARS97023. Intime-se o(a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, salientando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e a perícia será custeada pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 66/2024, no valor de R$ 786,85. Manifestada a aceitação do perito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Sobrevindo quesitos , intime-se o perito para que informe, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data e o horário da realização da perícia. Designada data pelo perito, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para que proceda à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o laudo, intimem-se as parte s . Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais. Havendo impugnação, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Sobrevindo a manifestação, vista às partes. Findos os prazos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000653-82.2020.8.21.0024/RS REQUERIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante a inércia do perito nomeado em evento 92, DESPADEC1 , destituo o profissional nomeado. Em substituição, nomeio para tanto o engenheiro eletricista VINICIUS FRANZONI - CREARS97023. Intime-se o(a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, salientando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e a perícia será custeada pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 66/2024, no valor de R$ 786,85. Manifestada a aceitação do perito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Sobrevindo quesitos , intime-se o perito para que informe, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data e o horário da realização da perícia. Designada data pelo perito, intimem-se as partes. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para que proceda à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o laudo, intimem-se as parte s . Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais. Havendo impugnação, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Sobrevindo a manifestação, vista às partes. Findos os prazos, façam-se os autos conclusos para julgamento.