5000638-53.2023.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000638-53.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : SURTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) SUSCITADO : ALINE RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) SUSCITADO : CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação das suscitadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os extratos bancários das contas titularizadas pela Quimigal Indústria Química Ltda. no período de 2018 a 2022, sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 400 do CPC , especialmente a presunção de veracidade dos fatos que se pretende provar, além de outras medidas que o caso venha a recomendar. Cumprida a determinação, intimem-se as partes e, ato contínuo, a perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Não apresentados os documentos no prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação sobre o julgamento antecipado do incidente. Quanto ao pedido de prova oral, postergo sua apreciação para momento posterior à conclusão da fase pericial, oportunidade em que melhor se avaliará a necessidade e pertinência de outras provas, conforme já determinado no evento 269, DESPADEC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALINE RUBIO ZANARDI
Réu CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI
Autor SURTEC DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA GATELLI BAZANA
OAB: 75385/RS
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES
OAB: 39639/RS
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
OAB: 80583/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000638-53.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : SURTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) SUSCITADO : ALINE RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) SUSCITADO : CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação das suscitadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os extratos bancários das contas titularizadas pela Quimigal Indústria Química Ltda. no período de 2018 a 2022, sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 400 do CPC , especialmente a presunção de veracidade dos fatos que se pretende provar, além de outras medidas que o caso venha a recomendar. Cumprida a determinação, intimem-se as partes e, ato contínuo, a perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Não apresentados os documentos no prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação sobre o julgamento antecipado do incidente. Quanto ao pedido de prova oral, postergo sua apreciação para momento posterior à conclusão da fase pericial, oportunidade em que melhor se avaliará a necessidade e pertinência de outras provas, conforme já determinado no evento 269, DESPADEC1 . Intimem-se.