Detalhe do processo

5000638-53.2023.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000638-53.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : SURTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) SUSCITADO : ALINE RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) SUSCITADO : CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação das suscitadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os extratos bancários das contas titularizadas pela Quimigal Indústria Química Ltda. no período de 2018 a 2022, sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 400 do CPC , especialmente a presunção de veracidade dos fatos que se pretende provar, além de outras medidas que o caso venha a recomendar. Cumprida a determinação, intimem-se as partes e, ato contínuo, a perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Não apresentados os documentos no prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação sobre o julgamento antecipado do incidente. Quanto ao pedido de prova oral, postergo sua apreciação para momento posterior à conclusão da fase pericial, oportunidade em que melhor se avaliará a necessidade e pertinência de outras provas, conforme já determinado no evento 269, DESPADEC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALINE RUBIO ZANARDI

Réu CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI

Autor SURTEC DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA GATELLI BAZANA

OAB: 75385/RS

JEFFERSON OLIVEIRA SOARES

OAB: 39639/RS

ADELMO DA SILVA EMERENCIANO

OAB: 80583/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000638-53.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : SURTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) SUSCITADO : ALINE RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) SUSCITADO : CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) ADVOGADO(A) : LETICIA GATELLI BAZANA (OAB RS075385) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação das suscitadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os extratos bancários das contas titularizadas pela Quimigal Indústria Química Ltda. no período de 2018 a 2022, sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 400 do CPC , especialmente a presunção de veracidade dos fatos que se pretende provar, além de outras medidas que o caso venha a recomendar. Cumprida a determinação, intimem-se as partes e, ato contínuo, a perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Não apresentados os documentos no prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação sobre o julgamento antecipado do incidente. Quanto ao pedido de prova oral, postergo sua apreciação para momento posterior à conclusão da fase pericial, oportunidade em que melhor se avaliará a necessidade e pertinência de outras provas, conforme já determinado no evento 269, DESPADEC1 . Intimem-se.