Detalhe do processo

5000636-26.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000636-26.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : OLAVO RENATO SIQUEIRA DO AMARAL ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 17) para: a) HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 86), e reconhecer que o valor total da execução, na data do depósito judicial (04/07/2023), era de R$ 11.188,90 (onze mil, cento e oitenta e oito reais e noventa centavos); b) considerando que o exequente já levantou a quantia de R$ 10.326,29, CONDENAR o executado ao pagamento do saldo remanescente de R$ 862,61 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do depósito judicial (04/07/2023) até o efetivo pagamento.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor OLAVO RENATO SIQUEIRA DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO WACHTER JUNIOR

OAB: 97526/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000636-26.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : OLAVO RENATO SIQUEIRA DO AMARAL ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 17) para: a) HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar (evento 86), e reconhecer que o valor total da execução, na data do depósito judicial (04/07/2023), era de R$ 11.188,90 (onze mil, cento e oitenta e oito reais e noventa centavos); b) considerando que o exequente já levantou a quantia de R$ 10.326,29, CONDENAR o executado ao pagamento do saldo remanescente de R$ 862,61 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do depósito judicial (04/07/2023) até o efetivo pagamento.