Detalhe do processo

5000633-47.2024.8.21.0058

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000633-47.2024.8.21.0058/RS EMBARGANTE : RAFAEL ALBAN ADVOGADO(A) : MARGARETE FITARELLI (OAB RS110833) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a nulidade da cláusula contratual que estipula juros de mora de 4,99% ao mês, determinando sua limitação ao patamar de 1% (um por cento) ao ano, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67; b) Reconhecer o excesso de execução e fixar o saldo devedor, na data da propositura da ação executiva (15/08/2023), no valor de R$ 47.387,81 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apurado no laudo pericial complementar (evento 104, LAUDO1). O prosseguimento da execução deverá observar este valor, sobre o qual incidirá correção monetária pela SELIC, data da propositura da ação executiva (15/08/2023), até o efetivo pagamento do débito.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL

Autor RAFAEL ALBAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELI FONTANA

OAB: 60762/RS

MARGARETE FITARELLI

OAB: 110833/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000633-47.2024.8.21.0058/RS EMBARGANTE : RAFAEL ALBAN ADVOGADO(A) : MARGARETE FITARELLI (OAB RS110833) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a nulidade da cláusula contratual que estipula juros de mora de 4,99% ao mês, determinando sua limitação ao patamar de 1% (um por cento) ao ano, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67; b) Reconhecer o excesso de execução e fixar o saldo devedor, na data da propositura da ação executiva (15/08/2023), no valor de R$ 47.387,81 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apurado no laudo pericial complementar (evento 104, LAUDO1). O prosseguimento da execução deverá observar este valor, sobre o qual incidirá correção monetária pela SELIC, data da propositura da ação executiva (15/08/2023), até o efetivo pagamento do débito.