5000633-47.2024.8.21.0058
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000633-47.2024.8.21.0058/RS EMBARGANTE : RAFAEL ALBAN ADVOGADO(A) : MARGARETE FITARELLI (OAB RS110833) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a nulidade da cláusula contratual que estipula juros de mora de 4,99% ao mês, determinando sua limitação ao patamar de 1% (um por cento) ao ano, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67; b) Reconhecer o excesso de execução e fixar o saldo devedor, na data da propositura da ação executiva (15/08/2023), no valor de R$ 47.387,81 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apurado no laudo pericial complementar (evento 104, LAUDO1). O prosseguimento da execução deverá observar este valor, sobre o qual incidirá correção monetária pela SELIC, data da propositura da ação executiva (15/08/2023), até o efetivo pagamento do débito.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL
Autor RAFAEL ALBAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELI FONTANA
OAB: 60762/RS
MARGARETE FITARELLI
OAB: 110833/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000633-47.2024.8.21.0058/RS EMBARGANTE : RAFAEL ALBAN ADVOGADO(A) : MARGARETE FITARELLI (OAB RS110833) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a nulidade da cláusula contratual que estipula juros de mora de 4,99% ao mês, determinando sua limitação ao patamar de 1% (um por cento) ao ano, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67; b) Reconhecer o excesso de execução e fixar o saldo devedor, na data da propositura da ação executiva (15/08/2023), no valor de R$ 47.387,81 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apurado no laudo pericial complementar (evento 104, LAUDO1). O prosseguimento da execução deverá observar este valor, sobre o qual incidirá correção monetária pela SELIC, data da propositura da ação executiva (15/08/2023), até o efetivo pagamento do débito.