Detalhe do processo

5000633-46.2011.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000633-46.2011.8.21.0141/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DA ROSA RIBEIRO ADVOGADO(A) : TIAGO DE OLIVEIRA VALIM (OAB RS094241) DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários periciais em R$ 823,91(valor atualizado da tabela) , conforme Ato n.º 038/2025-P do TJRS. Considerando que o TJRS não efetua o pagamento de honorários periciais nos processos em que o INSS figure no polo passivo, e tendo em conta o disposto na Resolução 1359/2021-COMAG e na Resolução 1368/2021-COMAG, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias (ressalvada a contagem do prazo em dobro para a Fazenda Pública, Defensoria Pública e Ministério Público) deposite nos autos o valor correspondente aos honorários periciais fixados no item anterior. Após a comprovação do depósito, intime-se o perito para que, no prazo de 10 dias , informe a data, o horário e o local da realização da perícia indireta, bem como apresente o laudo pericial no prazo de 20 dias contados do ato pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias , indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO ROBERTO DA ROSA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DE OLIVEIRA VALIM

OAB: 94241/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000633-46.2011.8.21.0141/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DA ROSA RIBEIRO ADVOGADO(A) : TIAGO DE OLIVEIRA VALIM (OAB RS094241) DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários periciais em R$ 823,91(valor atualizado da tabela) , conforme Ato n.º 038/2025-P do TJRS. Considerando que o TJRS não efetua o pagamento de honorários periciais nos processos em que o INSS figure no polo passivo, e tendo em conta o disposto na Resolução 1359/2021-COMAG e na Resolução 1368/2021-COMAG, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias (ressalvada a contagem do prazo em dobro para a Fazenda Pública, Defensoria Pública e Ministério Público) deposite nos autos o valor correspondente aos honorários periciais fixados no item anterior. Após a comprovação do depósito, intime-se o perito para que, no prazo de 10 dias , informe a data, o horário e o local da realização da perícia indireta, bem como apresente o laudo pericial no prazo de 20 dias contados do ato pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias , indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos.