5000632-20.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000632-20.2026.4.03.6301 AUTOR: R. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO CRISTOFARO PERDIGAO COSTA - SP517446 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício por incapacidade. Intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, tampouco justificou sua ausência. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55, da Lei nº. 9.099/95 e 1º, da Lei nº. 10.259/01. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. SãO PAULO, 1 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CRISTOFARO PERDIGAO COSTA
OAB: 517446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000632-20.2026.4.03.6301 AUTOR: R. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO CRISTOFARO PERDIGAO COSTA - SP517446 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício por incapacidade. Intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, tampouco justificou sua ausência. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55, da Lei nº. 9.099/95 e 1º, da Lei nº. 10.259/01. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. SãO PAULO, 1 de setembro de 2026.