Detalhe do processo

5000630-33.2024.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000630-33.2024.8.21.0013/RS AUTOR : CHAMIELI BALLICO ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) ADVOGADO(A) : JULIA FARINA (OAB RS123429) RÉU : RENATO PASCOETI ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) RÉU : MICHEL PASCOETI 01459749014 ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o laudo pericial de evento 99, LAUDO1 e suas complementações de evento 115, LAUDO1 e evento 131, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários periciais. II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/12/2026, às 17h30min, para a oitiva de ELCIONE LUIS PEGORARO e JÉSSICA EMANUELA PEGORARO AGLIARDI, arrolados pela parte autora ( 48.1 ). Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHAMIELI BALLICO

Réu MICHEL PASCOETI 01459749014

Réu RENATO PASCOETI

Réu YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA FARINA

OAB: 123429/RS

EVERTON LUIS SOMMER

OAB: 86785/RS

FELIPE CLASSMANN

OAB: 100281/RS

JULIANO RODRIGUES FERRER

OAB: 39376/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000630-33.2024.8.21.0013/RS AUTOR : CHAMIELI BALLICO ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) ADVOGADO(A) : JULIA FARINA (OAB RS123429) RÉU : RENATO PASCOETI ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) RÉU : MICHEL PASCOETI 01459749014 ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o laudo pericial de evento 99, LAUDO1 e suas complementações de evento 115, LAUDO1 e evento 131, LAUDO1 . Requisitem-se os honorários periciais. II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/12/2026, às 17h30min, para a oitiva de ELCIONE LUIS PEGORARO e JÉSSICA EMANUELA PEGORARO AGLIARDI, arrolados pela parte autora ( 48.1 ). Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.