5000626-93.2015.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-93.2015.8.21.0018/RS AUTOR : MARZELI DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) RÉU : FLAVIO HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ELVIRA HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ALEXANDRE BOCK ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 105, LAUDO1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.119,62 (mil cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE BOCK
Réu ELVIRA HARTMANN
Réu FLAVIO HARTMANN
Autor MARZELI DOS SANTOS ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA
OAB: 29414/RS
ELTON BECK
OAB: 72038/RS
RODRIGO DE MOURA
OAB: 71040/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-93.2015.8.21.0018/RS AUTOR : MARZELI DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) RÉU : FLAVIO HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ELVIRA HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ALEXANDRE BOCK ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 105, LAUDO1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.119,62 (mil cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência. Cumpra-se.