Detalhe do processo

5000626-93.2015.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-93.2015.8.21.0018/RS AUTOR : MARZELI DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) RÉU : FLAVIO HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ELVIRA HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ALEXANDRE BOCK ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 105, LAUDO1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.119,62 (mil cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE BOCK

Réu ELVIRA HARTMANN

Réu FLAVIO HARTMANN

Autor MARZELI DOS SANTOS ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA

OAB: 29414/RS

ELTON BECK

OAB: 72038/RS

RODRIGO DE MOURA

OAB: 71040/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-93.2015.8.21.0018/RS AUTOR : MARZELI DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) RÉU : FLAVIO HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ELVIRA HARTMANN ADVOGADO(A) : ELTON BECK (OAB RS072038) RÉU : ALEXANDRE BOCK ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 105, LAUDO1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.119,62 (mil cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência. Cumpra-se.