5000626-09.2024.8.21.0041
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-09.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CAREN SAUER WEINBERGER ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA ALCANTARA (OAB RS125608) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CAREN SAUER WEINBERGER em face do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.227,18 (vinte mil duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), correspondente à diferença apurada no laudo pericial (evento 204), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA desde a data do laudo (janeiro de 2026), nos termos do artigo 389 do Código Civil, com juros pela taxa legal, conforme o §1º do artigo 406 do mesmo diploma normativo.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CAREN SAUER WEINBERGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE
OAB: 74449/RS
ALINE DA SILVA ALCANTARA
OAB: 125608/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000626-09.2024.8.21.0041/RS AUTOR : CAREN SAUER WEINBERGER ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA ALCANTARA (OAB RS125608) ADVOGADO(A) : CAROLINA COLOMBO DE ATHAYDE (OAB RS074449) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CAREN SAUER WEINBERGER em face do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.227,18 (vinte mil duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), correspondente à diferença apurada no laudo pericial (evento 204), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA desde a data do laudo (janeiro de 2026), nos termos do artigo 389 do Código Civil, com juros pela taxa legal, conforme o §1º do artigo 406 do mesmo diploma normativo.