5000624-51.2020.8.21.0147
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000624-51.2020.8.21.0147/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRIDO : ROSANE GARCIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : BRUNO DOS PASSOS PAIM (OAB RS113984) ADVOGADO(A) : AILSON ALVES GAMARRA (OAB RS117726) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVENTE DE ESCOLA. MUNICÍPIO DE RESTINGA SECA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO EM GRAU MÉDIO E PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. LCM Nº 01/2007 (RJ) E LEI PRÓPRIA 2.366/2007. EXIGÊNCIA DE CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. LAUDO ADMINISTRATIVO QUE CONSTATOU INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, O QUAL JÁ VEM PERCEBENDO A PARTE AUTORA. LAUDO JUDICIAL AFASTADO. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AMBIENTE ESCOLAR QUE NÃO SE EQUIPARA ÀS ATIVIDADES DE COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIXO URBANO PREVISTAS NO ANEXO 14 DA NR-15. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. S ENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo demandado contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau máximo e pagamento das diferenças entre os graus máximo e médio, com reflexos sobre outras verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da concessão do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor público, considerando a legislação municipal e os laudos técnicos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito ao adicional de insalubridade está condicionado a laudo pericial que classifique as atividades do servidor como insalubres em grau médio, conforme legislação municipal. 2. Os laudos técnicos administrativos concluíram pela insalubridade em grau médio para o cargo da autora, sem comprovação de nulidade ou erro técnico que justifique a revisão judicial. 3. A atividade de higienização em instalações sanitárias em ambiente escolar não se equipara ao recolhimento de lixo urbano, não justificando o adicional em grau máximo. 4. A prevalência do Princípio da Legalidade impede a concessão do adicional em grau máximo sem previsão legal específica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade para servidores públicos deve respeitar a classificação prevista em legislação municipal, sendo vedada a equiparação de atividades não previstas como insalubres em grau máximo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Complementar Municipal nº 01/2007, arts. 88-92. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50005777720208210147, Rel. José Antônio Coitinho, julgado em 17-07-2026. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ROSANE GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000624-51.2020.8.21.0147/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRIDO : ROSANE GARCIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : BRUNO DOS PASSOS PAIM (OAB RS113984) ADVOGADO(A) : AILSON ALVES GAMARRA (OAB RS117726) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVENTE DE ESCOLA. MUNICÍPIO DE RESTINGA SECA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO EM GRAU MÉDIO E PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. LCM Nº 01/2007 (RJ) E LEI PRÓPRIA 2.366/2007. EXIGÊNCIA DE CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. LAUDO ADMINISTRATIVO QUE CONSTATOU INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, O QUAL JÁ VEM PERCEBENDO A PARTE AUTORA. LAUDO JUDICIAL AFASTADO. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AMBIENTE ESCOLAR QUE NÃO SE EQUIPARA ÀS ATIVIDADES DE COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIXO URBANO PREVISTAS NO ANEXO 14 DA NR-15. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. S ENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo demandado contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau máximo e pagamento das diferenças entre os graus máximo e médio, com reflexos sobre outras verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da concessão do adicional de insalubridade em grau médio ao servidor público, considerando a legislação municipal e os laudos técnicos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito ao adicional de insalubridade está condicionado a laudo pericial que classifique as atividades do servidor como insalubres em grau médio, conforme legislação municipal. 2. Os laudos técnicos administrativos concluíram pela insalubridade em grau médio para o cargo da autora, sem comprovação de nulidade ou erro técnico que justifique a revisão judicial. 3. A atividade de higienização em instalações sanitárias em ambiente escolar não se equipara ao recolhimento de lixo urbano, não justificando o adicional em grau máximo. 4. A prevalência do Princípio da Legalidade impede a concessão do adicional em grau máximo sem previsão legal específica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade para servidores públicos deve respeitar a classificação prevista em legislação municipal, sendo vedada a equiparação de atividades não previstas como insalubres em grau máximo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Complementar Municipal nº 01/2007, arts. 88-92. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50005777720208210147, Rel. José Antônio Coitinho, julgado em 17-07-2026. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.