5000624-40.2012.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000624-40.2012.8.21.0015/RS AUTOR : JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA (OAB RS094013) RÉU : PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202) ADVOGADO(A) : BRUNA ELOISA CAMBRUZZI (OAB RS109222) ADVOGADO(A) : EDUARDA BARTH DA ROSA (OAB RS133692) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUZ (OAB RS089317) RÉU : DONATO GERMANN ADVOGADO(A) : DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI (OAB RS041778) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ ANDRIOLI (OAB RS019428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ciente da decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito do autor à realização do georreferenciamento do imóvel usucapiendo às custas do Estado, proceda-se à nomeação de perito. II. Nomeio como perito o engenheiro civil Bruno Romano Soares Teixeira , CREA/RS nº 266621, e-mail: brunoromanosoaresteixeira@gmail.com , telefone: (51) 98230-3098, para que proceda ao georreferenciamento do imóvel usucapiendo, com elaboração de memorial descritivo, planta/mapa e ART correspondente, referente ao imóvel situado na Rua David Canabarro, Bairro Morungava, zona rural do Município de Gravataí/RS, com área de 30.000,00 m². III. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se aceitando o encargo, sob pena de substituição. IV. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, podendo o perito solicitar prorrogação devidamente justificada. V. Os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça ( evento 18, RELVOTO1 ). VI. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade engenheiro civil , sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DONATO GERMANN
Autor JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO
Réu PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI
OAB: 41778/RS
EDUARDA BARTH DA ROSA
OAB: 133692/RS
GUSTAVO LUZ
OAB: 89317/RS
BRUNA ELOISA CAMBRUZZI
OAB: 109222/RS
MARIO HENRIQUE ODY
OAB: 54202/RS
VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA
OAB: 94013/RS
RICARDO LUIZ ANDRIOLI
OAB: 19428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000624-40.2012.8.21.0015/RS AUTOR : JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA (OAB RS094013) RÉU : PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202) ADVOGADO(A) : BRUNA ELOISA CAMBRUZZI (OAB RS109222) ADVOGADO(A) : EDUARDA BARTH DA ROSA (OAB RS133692) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUZ (OAB RS089317) RÉU : DONATO GERMANN ADVOGADO(A) : DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI (OAB RS041778) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ ANDRIOLI (OAB RS019428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ciente da decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito do autor à realização do georreferenciamento do imóvel usucapiendo às custas do Estado, proceda-se à nomeação de perito. II. Nomeio como perito o engenheiro civil Bruno Romano Soares Teixeira , CREA/RS nº 266621, e-mail: brunoromanosoaresteixeira@gmail.com , telefone: (51) 98230-3098, para que proceda ao georreferenciamento do imóvel usucapiendo, com elaboração de memorial descritivo, planta/mapa e ART correspondente, referente ao imóvel situado na Rua David Canabarro, Bairro Morungava, zona rural do Município de Gravataí/RS, com área de 30.000,00 m². III. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se aceitando o encargo, sob pena de substituição. IV. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, podendo o perito solicitar prorrogação devidamente justificada. V. Os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça ( evento 18, RELVOTO1 ). VI. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade engenheiro civil , sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Diligências legais.