Detalhe do processo

5000624-40.2012.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000624-40.2012.8.21.0015/RS AUTOR : JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA (OAB RS094013) RÉU : PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202) ADVOGADO(A) : BRUNA ELOISA CAMBRUZZI (OAB RS109222) ADVOGADO(A) : EDUARDA BARTH DA ROSA (OAB RS133692) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUZ (OAB RS089317) RÉU : DONATO GERMANN ADVOGADO(A) : DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI (OAB RS041778) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ ANDRIOLI (OAB RS019428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ciente da decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito do autor à realização do georreferenciamento do imóvel usucapiendo às custas do Estado, proceda-se à nomeação de perito. II. Nomeio como perito o engenheiro civil Bruno Romano Soares Teixeira , CREA/RS nº 266621, e-mail: brunoromanosoaresteixeira@gmail.com , telefone: (51) 98230-3098, para que proceda ao georreferenciamento do imóvel usucapiendo, com elaboração de memorial descritivo, planta/mapa e ART correspondente, referente ao imóvel situado na Rua David Canabarro, Bairro Morungava, zona rural do Município de Gravataí/RS, com área de 30.000,00 m². III. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se aceitando o encargo, sob pena de substituição. IV. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, podendo o perito solicitar prorrogação devidamente justificada. V. Os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça ( evento 18, RELVOTO1 ). VI. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade engenheiro civil , sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DONATO GERMANN

Autor JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO

Réu PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI

OAB: 41778/RS

EDUARDA BARTH DA ROSA

OAB: 133692/RS

GUSTAVO LUZ

OAB: 89317/RS

BRUNA ELOISA CAMBRUZZI

OAB: 109222/RS

MARIO HENRIQUE ODY

OAB: 54202/RS

VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA

OAB: 94013/RS

RICARDO LUIZ ANDRIOLI

OAB: 19428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000624-40.2012.8.21.0015/RS AUTOR : JOAO LUIS DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA (OAB RS094013) RÉU : PRÁTICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202) ADVOGADO(A) : BRUNA ELOISA CAMBRUZZI (OAB RS109222) ADVOGADO(A) : EDUARDA BARTH DA ROSA (OAB RS133692) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUZ (OAB RS089317) RÉU : DONATO GERMANN ADVOGADO(A) : DENISE MARIA PACHECO ANDRIOLI (OAB RS041778) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ ANDRIOLI (OAB RS019428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ciente da decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito do autor à realização do georreferenciamento do imóvel usucapiendo às custas do Estado, proceda-se à nomeação de perito. II. Nomeio como perito o engenheiro civil Bruno Romano Soares Teixeira , CREA/RS nº 266621, e-mail: brunoromanosoaresteixeira@gmail.com , telefone: (51) 98230-3098, para que proceda ao georreferenciamento do imóvel usucapiendo, com elaboração de memorial descritivo, planta/mapa e ART correspondente, referente ao imóvel situado na Rua David Canabarro, Bairro Morungava, zona rural do Município de Gravataí/RS, com área de 30.000,00 m². III. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se aceitando o encargo, sob pena de substituição. IV. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, podendo o perito solicitar prorrogação devidamente justificada. V. Os honorários periciais serão suportados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça ( evento 18, RELVOTO1 ). VI. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade engenheiro civil , sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Diligências legais.