5000624-07.2026.8.13.0295
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme ID 10730640795 , munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n.00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA SANDRA RIBEIRO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIKO BATISTA COSTA
OAB: 132742/MG
PAULO RICARDO LIMA CANDIDO
OAB: 168097/MG
ALINE THATIANE COUTINHO
OAB: 130575/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme ID 10730640795 , munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n.00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.