Detalhe do processo

5000620-80.2021.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000620-80.2021.8.21.0049/RS AUTOR : MOACIR JOSE FONTANA ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : FERNANDES PEDRO TRES ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : ARCHIMEDES CICHELERO ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : ANY LUIZ TRES ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) RÉU : MOTO AGRICOLA VOLKWEIS LTDA ADVOGADO(A) : RUDINEI PAULO BASSANELLO (OAB RS059602) RÉU : AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A) : DESIRREE DE SOUZA FRANCO (OAB SP353833) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando o documento acostado aos autos no evento 383, EMAIL1 , bem como o transcurso do prazo sem manifestação dos peritos, revogo as nomeações realizadas nas decisões do evento 371, DESPADEC1 e evento 379, DESPADEC1 . Por sua vez, diante do aceite do encargo pela perita Bibiana Portella de Souza , abra-se às partes o prazo legal para eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Não havendo oposição das partes, intime-se o perito para designar data e horário de realização da perícia, comunicando nos autos com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes em tempo hábil para acompanharem sua realização. 3) Com tais informações, intimem-se as partes. 4) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data agendada para a vistoria técnica. 5) Com a juntada, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 6) Não requeridos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. 7) Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA.

Autor ANY LUIZ TRES

Autor ARCHIMEDES CICHELERO

Autor FERNANDES PEDRO TRES

Autor MOACIR JOSE FONTANA

Réu MOTO AGRICOLA VOLKWEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUDINEI PAULO BASSANELLO

OAB: 59602/RS

DESIRREE DE SOUZA FRANCO

OAB: 353833/SP

ROCHAELI DA ROCHA

OAB: 105876/RS

ROGERIO VARGAS DOS SANTOS

OAB: 32926/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000620-80.2021.8.21.0049/RS AUTOR : MOACIR JOSE FONTANA ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : FERNANDES PEDRO TRES ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : ARCHIMEDES CICHELERO ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) AUTOR : ANY LUIZ TRES ADVOGADO(A) : ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) ADVOGADO(A) : ROCHAELI DA ROCHA (OAB RS105876) RÉU : MOTO AGRICOLA VOLKWEIS LTDA ADVOGADO(A) : RUDINEI PAULO BASSANELLO (OAB RS059602) RÉU : AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A) : DESIRREE DE SOUZA FRANCO (OAB SP353833) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando o documento acostado aos autos no evento 383, EMAIL1 , bem como o transcurso do prazo sem manifestação dos peritos, revogo as nomeações realizadas nas decisões do evento 371, DESPADEC1 e evento 379, DESPADEC1 . Por sua vez, diante do aceite do encargo pela perita Bibiana Portella de Souza , abra-se às partes o prazo legal para eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Não havendo oposição das partes, intime-se o perito para designar data e horário de realização da perícia, comunicando nos autos com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes em tempo hábil para acompanharem sua realização. 3) Com tais informações, intimem-se as partes. 4) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data agendada para a vistoria técnica. 5) Com a juntada, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 6) Não requeridos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. 7) Diligências legais.