Detalhe do processo

5000614-82.2024.8.13.0084

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Botelhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000614-82.2024.8.13.0084/MG AUTOR : ODAIR CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO PAULA (OAB MG181228) AUTOR : APARECIDA XAVIER FERREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO PAULA (OAB MG181228) RÉU : SERRA D'AGUA TORREFACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO GAGLIARDI DE VASCONCELOS (OAB MG088617) DESPACHO Vistos. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, cancelo sua nomeação de evento 204, DOC2 Para prosseguimento do feito, procedo à nomeação de nova perita Médica pelo sistema AJ/TJMG , conforme comprovante em anexo. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para aceite do encargo. Após, caso haja o aceite, intime-se a sra. perita nomeada para iniciar os trabalhos, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, com honorários a cargo do Estado de Minas Gerais. Consigne-se que em caso de discordância com o valor pré-fixado, a profissional poderá requerer a majoração dos honorários à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual está condicionada à demonstração da especificidade e complexidade do caso . Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias . Não havendo impugnação ao laudo pericial, determino, desde já, a liberação dos honorários ao profissional. Atente a escrivania para não proceder ao arquivamento do feito sem a liberação dos honorários periciais. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA XAVIER FERREIRA

Autor ODAIR CARLOS FERREIRA

Réu SERRA D'AGUA TORREFACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO ANTONIO PAULA

OAB: 181228/MG

RICARDO GAGLIARDI DE VASCONCELOS

OAB: 88617/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000614-82.2024.8.13.0084/MG AUTOR : ODAIR CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO PAULA (OAB MG181228) AUTOR : APARECIDA XAVIER FERREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO PAULA (OAB MG181228) RÉU : SERRA D'AGUA TORREFACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO GAGLIARDI DE VASCONCELOS (OAB MG088617) DESPACHO Vistos. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, cancelo sua nomeação de evento 204, DOC2 Para prosseguimento do feito, procedo à nomeação de nova perita Médica pelo sistema AJ/TJMG , conforme comprovante em anexo. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para aceite do encargo. Após, caso haja o aceite, intime-se a sra. perita nomeada para iniciar os trabalhos, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, com honorários a cargo do Estado de Minas Gerais. Consigne-se que em caso de discordância com o valor pré-fixado, a profissional poderá requerer a majoração dos honorários à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual está condicionada à demonstração da especificidade e complexidade do caso . Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias . Não havendo impugnação ao laudo pericial, determino, desde já, a liberação dos honorários ao profissional. Atente a escrivania para não proceder ao arquivamento do feito sem a liberação dos honorários periciais. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Botelhos / Vara Única da Comarca de Botelhos Praça Mozart Xavier Lopes, 91, Centro, Botelhos - MG - CEP: 37720-000 PROCESSO Nº: 5000614-82.2024.8.13.0084 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ODAIR CARLOS FERREIRA CPF: 213.383.886-49 e outros SERRA D'AGUA TORREFACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA CPF: 36.079.719/0001-07 Através desta, ficam as partes intimadas para ciência da nomeação de novo perito médico através do sistema AJ/TJMG, nos termos do despacho de ID 10714486880 e comprovante de ID 10714464058. SANDRA DUARTE Botelhos, data da assinatura eletrônica.