5000611-52.2025.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000611-52.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GASPAR DA SILVA CPF: 860.734.866-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Diante do aceite da perita nomeada via Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça, determino o processamento da prova. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC, apresentem quesitos e, sendo de seus interesses, indicarem assistente técnico. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. A perita deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de começada a perícia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor GASPAR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA CRISTINA CANCIAN
OAB: 110319/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000611-52.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GASPAR DA SILVA CPF: 860.734.866-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Diante do aceite da perita nomeada via Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça, determino o processamento da prova. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC, apresentem quesitos e, sendo de seus interesses, indicarem assistente técnico. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias. A perita deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de começada a perícia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas