5000609-81.2021.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-81.2021.8.21.0039/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : NEI ANTONIO REY ADVOGADO(A) : GABRIEL ANTONIO WIDHOLZER REY (OAB RS063206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido formulado no evento 108, PET1 , reportando-me ao item 1 do evento 103, DESPADEC1 : 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. 2. Não havendo requerimento de novas provas, declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se para memoriais. 4. Após, venham conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO) Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NEI ANTONIO REY
Autor PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
OAB: 110856/MG
GABRIEL ANTONIO WIDHOLZER REY
OAB: 63206/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-81.2021.8.21.0039/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : NEI ANTONIO REY ADVOGADO(A) : GABRIEL ANTONIO WIDHOLZER REY (OAB RS063206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido formulado no evento 108, PET1 , reportando-me ao item 1 do evento 103, DESPADEC1 : 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. 2. Não havendo requerimento de novas provas, declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se para memoriais. 4. Após, venham conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO) Agendada a intimação eletrônica. D.L.