Detalhe do processo

5000608-28.2021.8.13.0554

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Novo
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000608-28.2021.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EVANDRO GUILHON DE CASTRO CPF: 011.799.776-53 e outros RÉU: RUBENS EUGENIO DE ASSIS CPF: 247.387.866-87 e outros DECISÃO Vistos etc. Diante da escusa do perito, foi acionado o Sistema AJ e nomeado novo perito, conforme documento anexo. Observo que este Juízo submeteu o pleito à análise da Corregedoria-Geral de Justiça por meio do Processo SEI nº 0156632-33-2025.8.13.0554, tendo sido deferida a majoração em 5 vezes o valor da nomeação (ID 10619402405). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a sua suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, conforme §1º do dispositivo acima mencionado. O laudo pericial deverá ser entregue em Juízo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EVANDRO GUILHON DE CASTRO

Réu RUBENS EUGENIO DE ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO DE ABREU FERREIRA

OAB: 68895/MG

JOSE MARCIO KELMER

OAB: 65502/MG

SHAYNA AKEL MILITAO

OAB: 184466/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000608-28.2021.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EVANDRO GUILHON DE CASTRO CPF: 011.799.776-53 e outros RÉU: RUBENS EUGENIO DE ASSIS CPF: 247.387.866-87 e outros DECISÃO Vistos etc. Diante da escusa do perito, foi acionado o Sistema AJ e nomeado novo perito, conforme documento anexo. Observo que este Juízo submeteu o pleito à análise da Corregedoria-Geral de Justiça por meio do Processo SEI nº 0156632-33-2025.8.13.0554, tendo sido deferida a majoração em 5 vezes o valor da nomeação (ID 10619402405). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a sua suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, conforme §1º do dispositivo acima mencionado. O laudo pericial deverá ser entregue em Juízo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo