5000608-28.2021.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000608-28.2021.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EVANDRO GUILHON DE CASTRO CPF: 011.799.776-53 e outros RÉU: RUBENS EUGENIO DE ASSIS CPF: 247.387.866-87 e outros DECISÃO Vistos etc. Diante da escusa do perito, foi acionado o Sistema AJ e nomeado novo perito, conforme documento anexo. Observo que este Juízo submeteu o pleito à análise da Corregedoria-Geral de Justiça por meio do Processo SEI nº 0156632-33-2025.8.13.0554, tendo sido deferida a majoração em 5 vezes o valor da nomeação (ID 10619402405). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a sua suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, conforme §1º do dispositivo acima mencionado. O laudo pericial deverá ser entregue em Juízo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EVANDRO GUILHON DE CASTRO
Réu RUBENS EUGENIO DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO DE ABREU FERREIRA
OAB: 68895/MG
JOSE MARCIO KELMER
OAB: 65502/MG
SHAYNA AKEL MILITAO
OAB: 184466/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000608-28.2021.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EVANDRO GUILHON DE CASTRO CPF: 011.799.776-53 e outros RÉU: RUBENS EUGENIO DE ASSIS CPF: 247.387.866-87 e outros DECISÃO Vistos etc. Diante da escusa do perito, foi acionado o Sistema AJ e nomeado novo perito, conforme documento anexo. Observo que este Juízo submeteu o pleito à análise da Corregedoria-Geral de Justiça por meio do Processo SEI nº 0156632-33-2025.8.13.0554, tendo sido deferida a majoração em 5 vezes o valor da nomeação (ID 10619402405). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a sua suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, conforme §1º do dispositivo acima mencionado. O laudo pericial deverá ser entregue em Juízo em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo