5000608-28.2019.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000608-28.2019.8.21.0052/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON MUCENIC (OAB RS058763) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial acostado ao evento 153. Digam as partes se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, intimem-se para apresentação do respectivo rol para adequação da pauta. E, após, retornem para designação de audiência de instrução. Em caso negativo, e não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLON MUCENIC
OAB: 58763/RS
MARCELO CORREA DA SILVA
OAB: 32484/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000608-28.2019.8.21.0052/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON MUCENIC (OAB RS058763) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial acostado ao evento 153. Digam as partes se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, intimem-se para apresentação do respectivo rol para adequação da pauta. E, após, retornem para designação de audiência de instrução. Em caso negativo, e não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.