Detalhe do processo

5000608-28.2019.8.21.0052

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000608-28.2019.8.21.0052/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON MUCENIC (OAB RS058763) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial acostado ao evento 153. Digam as partes se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, intimem-se para apresentação do respectivo rol para adequação da pauta. E, após, retornem para designação de audiência de instrução. Em caso negativo, e não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA

Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLON MUCENIC

OAB: 58763/RS

MARCELO CORREA DA SILVA

OAB: 32484/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000608-28.2019.8.21.0052/RS AUTOR : ANGELA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SOLON MUCENIC (OAB RS058763) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial acostado ao evento 153. Digam as partes se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, intimem-se para apresentação do respectivo rol para adequação da pauta. E, após, retornem para designação de audiência de instrução. Em caso negativo, e não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes 15 dias de prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.