5000601-36.2014.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000601-36.2014.8.21.0141/RS EXEQUENTE : SILVIA MARIA STAUDT ADVOGADO(A) : BERENICE SILVIA DA SILVA KIEFER (OAB RS025398B) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de arresto executivo online: Conforme decisão do evento 205, DESPADEC1 , a intimação do executado Vagner Cambraia Soares acerca do laudo pericial (Evento 130) ainda está pendente de cumprimento regular, sendo necessário aguardar a conclusão desse ato antes de adotar medidas expropriatórias adicionais. A providência em curso visa, justamente, sanar eventuais nulidades decorrentes da ausência de intimação do proprietário dos imóveis penhorados acerca da avaliação, conforme apontado pelo leiloeiro e reiterado no Evento 205. Prosseguir com o arresto antes de concluída essa etapa comprometeria a regularidade do processo de alienação judicial. Pelo exposto, indefiro o pedido. Do pedido de intimação por hora certa: Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que incumbe ao Sr.(a). Oficial(a) de Justiça perquirir sobre a suspeita de ocultação do citando quando do cumprimento da diligência e proceder nos moldes do artigo 252 do CPC. Assim, intime-se a parte autora para que diga acerca do prosseguimento do feito. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVIA MARIA STAUDT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERENICE SILVIA DA SILVA KIEFER
OAB: 25398B/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000601-36.2014.8.21.0141/RS EXEQUENTE : SILVIA MARIA STAUDT ADVOGADO(A) : BERENICE SILVIA DA SILVA KIEFER (OAB RS025398B) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de arresto executivo online: Conforme decisão do evento 205, DESPADEC1 , a intimação do executado Vagner Cambraia Soares acerca do laudo pericial (Evento 130) ainda está pendente de cumprimento regular, sendo necessário aguardar a conclusão desse ato antes de adotar medidas expropriatórias adicionais. A providência em curso visa, justamente, sanar eventuais nulidades decorrentes da ausência de intimação do proprietário dos imóveis penhorados acerca da avaliação, conforme apontado pelo leiloeiro e reiterado no Evento 205. Prosseguir com o arresto antes de concluída essa etapa comprometeria a regularidade do processo de alienação judicial. Pelo exposto, indefiro o pedido. Do pedido de intimação por hora certa: Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que incumbe ao Sr.(a). Oficial(a) de Justiça perquirir sobre a suspeita de ocultação do citando quando do cumprimento da diligência e proceder nos moldes do artigo 252 do CPC. Assim, intime-se a parte autora para que diga acerca do prosseguimento do feito. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).