5000596-37.2021.8.21.0151
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000596-37.2021.8.21.0151/RS AUTOR : LIDIANE LESCANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS090165) ADVOGADO(A) : RENATA GELAIN DORNELES SANTOS (OAB RS044058) ADVOGADO(A) : ROSALIA COELHO VIEIRA (OAB RS038114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação do Departamento Médico Judiciário no evento 172, ANEXO1 , nomeio para o encargo o perito HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO , especialidade Ginecologia e Obstetrícia, e-mail henriquealfredo3@gmail.com , credenciado pelo Termo nº 168/2023-DEC, tendo em vista que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça. Cadastre-se e habilite-se o perito no sistema. 2. Intimem-se as partes da perícia médica agendada para o dia 27/11/2026, às 14h45min , a ser realizada na sede do DMJ (Av. Borges de Medeiros, nº 1565, 3º andar, sala 302, Porto Alegre/RS). Intime-se a autora para que compareça ao ato com antecedência mínima de 30 minutos, munida de documento de identificação com foto, exames complementares, receituários e prontuários médicos que possuir, devendo o mandado/carta ser acompanhado de cópia do ofício do evento 172, ANEXO1 (art. 801-A, § 2º, da CNJ-CGJ). Saliento que caberá ao DMJ o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado, assim como o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO
Autor LIDIANE LESCANO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000596-37.2021.8.21.0151/RS AUTOR : LIDIANE LESCANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB RS090165) ADVOGADO(A) : RENATA GELAIN DORNELES SANTOS (OAB RS044058) ADVOGADO(A) : ROSALIA COELHO VIEIRA (OAB RS038114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação do Departamento Médico Judiciário no evento 172, ANEXO1 , nomeio para o encargo o perito HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO , especialidade Ginecologia e Obstetrícia, e-mail henriquealfredo3@gmail.com , credenciado pelo Termo nº 168/2023-DEC, tendo em vista que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça. Cadastre-se e habilite-se o perito no sistema. 2. Intimem-se as partes da perícia médica agendada para o dia 27/11/2026, às 14h45min , a ser realizada na sede do DMJ (Av. Borges de Medeiros, nº 1565, 3º andar, sala 302, Porto Alegre/RS). Intime-se a autora para que compareça ao ato com antecedência mínima de 30 minutos, munida de documento de identificação com foto, exames complementares, receituários e prontuários médicos que possuir, devendo o mandado/carta ser acompanhado de cópia do ofício do evento 172, ANEXO1 (art. 801-A, § 2º, da CNJ-CGJ). Saliento que caberá ao DMJ o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado, assim como o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.