5000595-30.2025.8.13.0476
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Passa Quatro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSA QUATRO/MG PROCESSO Nº: 5000595-30.2025.8.13.0476 AUTORA: SALLY OHTANIA SALLES STREITENBERGER RÉUS: FELIPE JOSÉ LEMES VIDROS E ALUMÍNIOS ME e FELIPE JOSÉ LEMES JOÃO MARCOS DE CARVALHO, Engenheiro Civil, especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Patologia das Construções – Diagnóstico e Tratamento, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, expondo o que segue. Conforme informado na petição id.10720389128, os trabalhos de campo foram concluídos com a vistoria realizada em 03/06/2026, e a finalização do laudo dependia da composição do orçamento dos serviços necessários a correção das não conformidades constatadas, condicionada a obtenção de cotações junto a fornecedores do ramo — motivo pelo qual foi requerida e deferida (id.10720811279) a dilação do prazo. No período, este Perito consultou cinco empresas especializadas em esquadrias de alumínio e vidro da região. Apenas duas apresentaram proposta comercial; as demais não retornaram ou declinaram, em parte por se tratar de demanda vinculada a processo judicial. Diante dessa limitação, e para não postergar ainda mais a entrega, este Perito elaborou orçamento analítico fundamentado nas composições e custos de referência do SINAPI (data-base julho/2026), utilizando as propostas obtidas apenas como elemento de balizamento, conforme detalhado no laudo e em seu Anexo IV. Embora tal circunstância tenha ocasionado atraso na entrega, o trabalho encontra-se concluído, razão pela qual este Perito vem, nesta oportunidade, apresentar e juntar aos autos o Laudo Pericial de Engenharia, acompanhado de seus anexos (I – relatório fotográfico; II – ART; III – catálogo técnico da Linha Suprema; IV – orçamento analítico), colocando-o a disposição do Juízo e das partes para os fins de direito. Este Perito apresenta suas escusas pela demora, decorrente da dependência de terceiros para a obtenção das cotações, e agradece a compreensão de Vossa Excelência. Diante do exposto, requer seja recebido e juntado aos autos o Laudo Pericial de Engenharia ora apresentado, com a intimação das partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, para regular prosseguimento do feito. Nestes termos, Pede deferimento. São Lourenço/MG, 19 de agosto de 2026. JOÃO MARCOS DE CARVALHO Engenheiro Civil – Perito Judicial – CREA/MG 141991991-1
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE JOSE LEMES
Réu FELIPE JOSE LEMES VIDROS E ALUMINIOS
Autor SALLY OHTANIA SALLES STREITENBERGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMILSON FONSECA MOURA
OAB: 228662/SP
DIEGO RABELO BATISTA
OAB: 240724/MG
MARCELO DE ALMEIDA SILVA
OAB: 337654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSA QUATRO/MG PROCESSO Nº: 5000595-30.2025.8.13.0476 AUTORA: SALLY OHTANIA SALLES STREITENBERGER RÉUS: FELIPE JOSÉ LEMES VIDROS E ALUMÍNIOS ME e FELIPE JOSÉ LEMES JOÃO MARCOS DE CARVALHO, Engenheiro Civil, especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Patologia das Construções – Diagnóstico e Tratamento, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar o LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, expondo o que segue. Conforme informado na petição id.10720389128, os trabalhos de campo foram concluídos com a vistoria realizada em 03/06/2026, e a finalização do laudo dependia da composição do orçamento dos serviços necessários a correção das não conformidades constatadas, condicionada a obtenção de cotações junto a fornecedores do ramo — motivo pelo qual foi requerida e deferida (id.10720811279) a dilação do prazo. No período, este Perito consultou cinco empresas especializadas em esquadrias de alumínio e vidro da região. Apenas duas apresentaram proposta comercial; as demais não retornaram ou declinaram, em parte por se tratar de demanda vinculada a processo judicial. Diante dessa limitação, e para não postergar ainda mais a entrega, este Perito elaborou orçamento analítico fundamentado nas composições e custos de referência do SINAPI (data-base julho/2026), utilizando as propostas obtidas apenas como elemento de balizamento, conforme detalhado no laudo e em seu Anexo IV. Embora tal circunstância tenha ocasionado atraso na entrega, o trabalho encontra-se concluído, razão pela qual este Perito vem, nesta oportunidade, apresentar e juntar aos autos o Laudo Pericial de Engenharia, acompanhado de seus anexos (I – relatório fotográfico; II – ART; III – catálogo técnico da Linha Suprema; IV – orçamento analítico), colocando-o a disposição do Juízo e das partes para os fins de direito. Este Perito apresenta suas escusas pela demora, decorrente da dependência de terceiros para a obtenção das cotações, e agradece a compreensão de Vossa Excelência. Diante do exposto, requer seja recebido e juntado aos autos o Laudo Pericial de Engenharia ora apresentado, com a intimação das partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, para regular prosseguimento do feito. Nestes termos, Pede deferimento. São Lourenço/MG, 19 de agosto de 2026. JOÃO MARCOS DE CARVALHO Engenheiro Civil – Perito Judicial – CREA/MG 141991991-1