Detalhe do processo

5000592-22.2018.4.03.6106

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5000592-22.2018.4.03.6106 APELANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521 ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE GARCIA NETO - SP303199 APELADO: YALISTO ALIMENTOS LTDA, JOSE ARNALDO FRANCISCO MARQUES, MARILDA GOUVEIA MARQUES, ADELAIDE MARQUES CALDEIRA PROCURADOR: ANIS ANDRADE KHOURI PROCURADOR do(a) APELADO: ANIS ANDRADE KHOURI - SP123408 ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Diante do acórdão que anulou a sentença e determinou a produção de novo laudo pericial (ID 411130396), nomeio como perito o Engenheiro Civil, MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, registrado no CREA sob nº 5069834464, email: matheusmatiasc@gmail.com, cujos dados encontram-se cadastrados no sistema AJG. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico para acompanhar a perícia e a formulação de quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito acerca de sua nomeação para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, os quais ficarão a cargo do expropriante. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, nas ações de desapropriação com designação de perícia para avaliação do imóvel, os honorários devem ser adiantados pelo expropriante, em razão do dever da Administração de pagar justa indenização (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023323-26.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/12/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 18/12/2020). Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu YALISTO ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE GARCIA NETO

OAB: 303199/SP

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA

OAB: 264521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5000592-22.2018.4.03.6106 APELANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521 ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE GARCIA NETO - SP303199 APELADO: YALISTO ALIMENTOS LTDA, JOSE ARNALDO FRANCISCO MARQUES, MARILDA GOUVEIA MARQUES, ADELAIDE MARQUES CALDEIRA PROCURADOR: ANIS ANDRADE KHOURI PROCURADOR do(a) APELADO: ANIS ANDRADE KHOURI - SP123408 ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Diante do acórdão que anulou a sentença e determinou a produção de novo laudo pericial (ID 411130396), nomeio como perito o Engenheiro Civil, MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, registrado no CREA sob nº 5069834464, email: matheusmatiasc@gmail.com, cujos dados encontram-se cadastrados no sistema AJG. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico para acompanhar a perícia e a formulação de quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito acerca de sua nomeação para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, os quais ficarão a cargo do expropriante. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, nas ações de desapropriação com designação de perícia para avaliação do imóvel, os honorários devem ser adiantados pelo expropriante, em razão do dever da Administração de pagar justa indenização (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023323-26.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/12/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 18/12/2020). Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5000592-22.2018.4.03.6106 APELANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521 ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE GARCIA NETO - SP303199 APELADO: YALISTO ALIMENTOS LTDA, JOSE ARNALDO FRANCISCO MARQUES, MARILDA GOUVEIA MARQUES, ADELAIDE MARQUES CALDEIRA PROCURADOR: ANIS ANDRADE KHOURI PROCURADOR do(a) APELADO: ANIS ANDRADE KHOURI - SP123408 ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Diante do acórdão que anulou a sentença e determinou a produção de novo laudo pericial (ID 411130396), nomeio como perito o Engenheiro Civil, MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, registrado no CREA sob nº 5069834464, email: matheusmatiasc@gmail.com, cujos dados encontram-se cadastrados no sistema AJG. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico para acompanhar a perícia e a formulação de quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito acerca de sua nomeação para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, os quais ficarão a cargo do expropriante. A jurisprudência consolidou o entendimento de que, nas ações de desapropriação com designação de perícia para avaliação do imóvel, os honorários devem ser adiantados pelo expropriante, em razão do dever da Administração de pagar justa indenização (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023323-26.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/12/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 18/12/2020). Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.