Detalhe do processo

5000589-52.2026.8.21.0092

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Constantina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000589-52.2026.8.21.0092/RS AUTOR : CIDINEIA MAFFESSONI ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização de perícia contábil, pela CCALC a) Determino a realização de prova pericial contábil, afim de apurar a taxa efetiva de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e a ocorrência de anatocismo, remtendo-se os autos à CCALC. b) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). c) Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo em que os seus assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Havendo ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico, devolvam-se à CCALC, no prazo de 15 dias, para esclarecê-lo (art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil). 2. Determino a exibição de documentos, pelo banco réu, com a juntada do laudo de avaliação do bem, o comprovante de taxa de registro ao DETRAN e o histórico de contratação do seguro. Prazo: 15 dias. Com a juntada dos documentos, vista à parte autora. 3. Com relação ao pedido de depoimento pessoal da parte ré formulado pela autora, considerando que, em sendo pessoa jurídica, não há como incidir pena de confissão, sendo o depoimento, nesses casos, excepcional, indefiro-o.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIDINEIA MAFFESSONI

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA PEREIRA GUIMARÃES

OAB: 265976/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000589-52.2026.8.21.0092/RS AUTOR : CIDINEIA MAFFESSONI ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização de perícia contábil, pela CCALC a) Determino a realização de prova pericial contábil, afim de apurar a taxa efetiva de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e a ocorrência de anatocismo, remtendo-se os autos à CCALC. b) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). c) Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo em que os seus assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Havendo ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico, devolvam-se à CCALC, no prazo de 15 dias, para esclarecê-lo (art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil). 2. Determino a exibição de documentos, pelo banco réu, com a juntada do laudo de avaliação do bem, o comprovante de taxa de registro ao DETRAN e o histórico de contratação do seguro. Prazo: 15 dias. Com a juntada dos documentos, vista à parte autora. 3. Com relação ao pedido de depoimento pessoal da parte ré formulado pela autora, considerando que, em sendo pessoa jurídica, não há como incidir pena de confissão, sendo o depoimento, nesses casos, excepcional, indefiro-o.