5000585-96.2024.8.21.0120
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sananduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-96.2024.8.21.0120/RS AUTOR : RUI ALBERTO PAIZ ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferido o pedido de produção de prova pericial. Nomeado o perito Sr. Everton Retore Teixeira , o qual aceitou o encargo e apresentou sua pretensão honorária, a qual foi devidamente homologada. Na sequência, o perito informou a data para a realização da perícia. Contudo, até o presente momento, não apresentou o respectivo laudo pericial. Relatado, passo a decidir. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou a perícia e apresente o respectivo laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUI ALBERTO PAIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TUANE DOGENSKI MENON
OAB: 99527/RS
FRANCIELE RIBEIRO
OAB: 98865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-96.2024.8.21.0120/RS AUTOR : RUI ALBERTO PAIZ ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferido o pedido de produção de prova pericial. Nomeado o perito Sr. Everton Retore Teixeira , o qual aceitou o encargo e apresentou sua pretensão honorária, a qual foi devidamente homologada. Na sequência, o perito informou a data para a realização da perícia. Contudo, até o presente momento, não apresentou o respectivo laudo pericial. Relatado, passo a decidir. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou a perícia e apresente o respectivo laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Intimem-se.