Detalhe do processo

5000585-96.2024.8.21.0120

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-96.2024.8.21.0120/RS AUTOR : RUI ALBERTO PAIZ ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferido o pedido de produção de prova pericial. Nomeado o perito Sr. Everton Retore Teixeira , o qual aceitou o encargo e apresentou sua pretensão honorária, a qual foi devidamente homologada. Na sequência, o perito informou a data para a realização da perícia. Contudo, até o presente momento, não apresentou o respectivo laudo pericial. Relatado, passo a decidir. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou a perícia e apresente o respectivo laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RUI ALBERTO PAIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TUANE DOGENSKI MENON

OAB: 99527/RS

FRANCIELE RIBEIRO

OAB: 98865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-96.2024.8.21.0120/RS AUTOR : RUI ALBERTO PAIZ ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferido o pedido de produção de prova pericial. Nomeado o perito Sr. Everton Retore Teixeira , o qual aceitou o encargo e apresentou sua pretensão honorária, a qual foi devidamente homologada. Na sequência, o perito informou a data para a realização da perícia. Contudo, até o presente momento, não apresentou o respectivo laudo pericial. Relatado, passo a decidir. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou a perícia e apresente o respectivo laudo pericial. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. Intimem-se.