Detalhe do processo

5000583-12.2022.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
5000583-12.2022.8.13.0188 Não 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima 26/01/2022 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RODRIGO DE SALES JANUARIO VALE S/A Perícia médica realizada em 26.06.2026 no consultório do perito em Belo Horizonte na presença do Médico e Assistente técnico da Ré Dr Demercindo Brandão Costa, CRM MG 8223. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. RODRIGO DE SALES JANUARIO, nascido em 10.11.1974 ( 51 ), ensino fundamental incompleto, solteiro, tem dois filhos, atualmente Caseiro na Pousada em que na época do evento ajudou a construir na função de Servente/Pedreiro, CPF 933 148 096 – 20. 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Ação indenizatória por danos morais. 3 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Queixa do autor: “fiquei preocupado porque onde moro ( nos Macacos Distrito de Nova Lima ) também tem três Barragens e elas poderiam romper” – “ eu ouvia as Sirenes” Ao exame psiquiátrico: autor lucido e consciente, orientado no tempo e espaço, juízo crítico da realidade preservado, sem alterações da sensopercepção, raciocínio lógico e coerente, tenaz e vígil ( atento ), memória e inteligência preservados, bem-vestido e com boa higiene corporal, sem alterações do humor, ausente sintomas como Intrusão: ( Lembranças repetidas e indesejadas, pesadelos e flashbacks (sensação de estar revivendo o trauma), ausente sintomas de Evitação: Esforço para fugir de pensamentos, sentimentos, lugares ou pessoas associadas ao trauma, ausente alterações de humor e cognição como perda de memória sobre partes do trauma, sentimentos negativos persistentes, isolamento e perda de interesse em atividades ausente Hipervigilância que é o estado de alerta constante, irritabilidade, insônia, dificuldade de concentração e reações de sobressalto, autor não se queixa em nenhum m omento de sintomas e sinas restringindo-se tão somente a sua queixa princiapl ( vide acima ), autor nunca procurou Médico e nem Psicólogo para tratamento de Transtornos mentais, reside num distrito de Nova Lima de nome são Sebastião das águas Claras ( vulgo Macacos ), distante cerca de 40 Km de Brumadinho, ou seja, apenas ouviu Sirenes nas ruas para que a população se protegesse e evacuasse do local. Ao exame físico: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membros superiores sem alterações. Diagnóstico do autor: Exame psiquiátrico dentro dos limites da normalidade. 4 – CONCLUSÃO. Autor não apresenta na atualidade e nem apresentou à época do evento qualquer Transtorno psiquiátrico. 5 – QUESITOS. QUESITOS DO JUÍZO DO MUTIRÃO DE BRUMADINHO 1) Preâmbulo: Auto apresentação do perito, na qual informa sobre sua qualificação profissional na matéria em discussão. Identificação de assistentes técnicos das partes que tenham acompanhado os exames. A) FORMAÇÃO PROFISSIONAL. - Graduação: universidade federal de juiz de fora – mg em 1993. - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA – RQE 36561 - TÍTULO DE TESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO – RQE 8821 - Título de Especialista em Medicina do Tráfego - RQE 36560 - Residência médica em Medicina geral e comunitária RQE 7868 - Curso de especialização lato sensu presencial com duração de dois anos de perícia médica judicial organizado pelos médicos da Unimed de belo horizonte. B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. - Atualmente MÉDICO PERITO OFICIAL PSIQUIATRA DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS DO FORO LAFAYETTE ( CEMED ) com atendimento na Rua Jaceguai, 208, sala 401 no Prado devido a Reforma que está ocorrendo no momento do Foro Lafayette atendendo a todas as Vara cíveis de Belo Horizonte e Grande Belo Horizonte. - ex Médico perito do INSS Agência de Boa Esperança - mg de 1998 a 2006 na qualidade de contratado. – desde então sem nenhum vínculo com o INSS.. - ex Médico do trabalho da empresa iNTERCEMENT s/a de ijaci por oito ( 8 ) anos de 2012 a 2020 ( antiga CAMARGO CORREIA ) - Atualmente Médico perito judicial oficial atuante nas seguintes VARAS ESTADUAIS: Perdões, Nepomuceno, Boa esperança, Lavras e Três pontas - Atualmente Médico perito judicial oficial atuante nas VARAS FEDERAIS de Varginha ( 1ª e 2ª vara. ) e Lavras ( vara única ). 2) Individualização da perícia: Detalhes objetivos sobre o processo e as partes envolvidas. Perícia de danos Morais frente a VALE. 3) Circunstâncias do exame pericial: Descrição objetiva dos procedimentos realizados (entrevistado, tempo dispendido, documentos examinados, exames complementares etc.). Identificação de pessoas que tenham acompanhado os trabalhos periciais e justificativa da presença. A confecção final do Laudo pericial é realizada em função deste exame clinico pericial e do estudo e análise dos Documentos pertinentes contidos nos autos do processo. Não houve necessidade de realização de exames complementares. Presente ao ato pericial o Médico e Assistente técnico da Ré Dr Demercindo Brandão Costa, CRM mg 8223. 4) Identificação do periciando: Nome e qualificação completa da pessoa que foi alvo dos procedimentos periciais e de eventual(is) acompanhante(s). RODRIGO DE SALES JANUARIO, nascido em 10.11.1974 ( 51 ), ensino fundamental incompleto, solteiro, tem dois filhos, atualmente Caseiro na Pousada em que na época do evento ajudou a construir na função de Servente/Pedreiro, CPF 933 148 096 – 20. 5) Quesitos: Transcrição dos quesitos formulados. 6) História pessoal: Síntese da história de vida do periciando, com ênfase em sua relação com o objeto da perícia, se houver. Autor reside num distrito de Nova Lima ( Macacos ) que fica distante de Brumadinho cerca de 40 Km. . 6.1) História psiquiátrica prévia: Relato dos contatos psiquiátricos prévios; em especial, tratamentos e hospitalizações. Nunca procurou psiquiatra ou psicólogo para tratamento e nunca fez uso de psicotrópicos. NOS AUTOS não consta documentação médica. 6.2) História médica: Relato das doenças clínicas e cirúrgicas atuais e prévias, incluindo tratamentos e hospitalizações. Refere apenas ser Vasectomizado. 6.3) História familiar: Registro das doenças psiquiátricas e não psiquiátricas nos familiares próximos (genitores, irmãos). Não há relatos de casos na família. 7) Exame do estado mental: Descrição das funções psíquicas do periciando. Ao exame psiquiátrico: autor lucido e consciente, orientado no tempo e espaço, juízo crítico da realidade preservado, sem alterações da sensopercepção, raciocínio lógico e coerente, tenaz e vígil ( atento ), memória e inteligência preservados, bem-vestido e com boa higiene corporal, sem alterações do humor, ausente sintomas como Intrusão: ( Lembranças repetidas e indesejadas, pesadelos e flashbacks (sensação de estar revivendo o trauma), ausente sintomas de Evitação: Esforço para fugir de pensamentos, sentimentos, lugares ou pessoas associadas ao trauma, ausente alterações de humor e cognição como perda de memória sobre partes do trauma, sentimentos negativos persistentes, isolamento e perda de interesse em atividades ausente Hipervigilância que é o estado de alerta constante, irritabilidade, insônia, dificuldade de concentração e reações de sobressalto, autor não se queixa em nenhum m omento de sintomas e sinas restringindo-se tão somente a sua queixa princiapl ( vide acima ), autor nunca procurou Médico e nem Psicólogo para tratamento de Transtornos mentais, reside num distrito de Nova Lima de nome são Sebastião das águas Claras ( vulgo Macacos ), distante cerca de 40 Km de Brumadinho, ou seja, apenas ouviu Sirenes nas ruas para que a população se protegesse e evacuasse do local. 8) Exame físico: Descrição da condição clínica geral do periciando. Ao exame físico: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membros superiores sem alterações. 9) Exames e avaliações complementares: Descrição de achados laboratoriais e de resultados de exames e testes aplicados. Sem necessidade de exame complementar. 10) Resposta aos quesitos: Respostas claras, concisas e objetivas. 11) Conclusão: Frase curta e direta que sintetiza todo o pensamento do perito. Diagnóstico para fins periciais, segundo a nosografia preconizada pela Organização Mundial da Saúde, oficialmente adotada pelo Brasil. Exame psiquiátrico dentro dos limites da normalidade, ou seja, sem diagnóstico psiquiátrico na atualidade e nem na época do evento e nem antes dele. 12) Comentários médico-legais: Esclarecimento sobre a relação entre a conclusão médica e as normas legais que disciplinam o assunto em debate. Ficar preocupado com o evento é natural o que é completamente diferente de ter apresentado sinais e sintomas clássicos e típicos do Transtorno do estresse pós traumático. VI) A discordância das partes quanto ao teor das conclusões deve ser manifestada exclusivamente mediante parecer(es) técnico(s) de assistente(s), uma vez que quesitação complementar ou suplementar não se presta a tal mister (art. 470, I, CPC). VII) QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA PERÍCIA OFICIAL: Para os fins desta quesitação, considera-se: - periciando: a pessoa submetida ao exame pericial; - evento: o rompimento da barragem de rejeitos administrada pela Vale S/A, em Brumadinho/MG, ocorrido em 25/01/2019. 1) O perito já atuou como profissional da saúde ou assistente técnico de alguma das partes, em juízo ou fora dele? Já atuou como profissional na elaboração de laudos ou desenvolvendo outro trabalho para alguma das partes? Caso a resposta seja positiva, especificar a atividade desenvolvida. Não. 2) O perito teve acesso aos autos e a todos os documentos que entendeu necessários a seu trabalho? Sim. 3) O periciando foi adequadamente identificado ao exame pericial? Sim. 4) O periciando foi exposto de forma direta e imediata ao evento? Não, apenas ouviu as Sirenes durante a realização do Bloqueio no distrito onde mora ( Macacos ). 5) Algum parente ou amigo próximo do periciando foi vítima direta do evento? Descreva sucintamente a relação do periciado com a vítima direta. Não. 6) O próprio periciando se imputa algum dano à saúde mental e/ou algum diagnóstico médico, seja na petição inicial da ação proposta, seja em laudo(s) ou relatório(s) por ele juntado(s) aos autos? Em caso positivo: Não, pois vide a sua queixa: “fiquei preocupado porque onde moro ( nos Macacos Distrito de Nova Lima ) também tem três Barragens e elas poderiam romper” – “ eu ouvia as Sirenes” a) Qual(is)? NOS AUTOS não consta documentação médica. b) Qual(is) fato(s) decorrente(s) do evento são por ele mencionados como causa do diagnóstico? Vide queixa do autor. c) O profissional que assina o(s) laudo(s) ou relatório(s) possui habilitação técnica para fazer referido diagnóstico? Sim. d) Foi receitado o uso de algum tipo de medicamento e/ou tratamento? Em caso positivo, qual(is) e por quanto tempo? Não. e) Caso haja medicamento e/ou tratamento prescrito(s), ele(s) é(são) considerado eficaz(es)? É recomendável que seja(m) mantido(s) [caso positivo, qual periodicidade sugerida para revisão]? Esclarecido f) Caso haja medicamento e/ou tratamento prescrito(s), o periciando se submete a ele(s) conforme prescrição? Esclarecido. 7) Ao exame, o periciando apresentou indicativos de transtorno depressivo, “luto permanente”, restrição cognitiva, restrição física ou invalidez? Especificar, em caso positivo. Não. 8) Ao exame, o periciando apresentou sinais/sintomas que confirmem o dano alegado e/ou o diagnóstico imputado no quesito 6? Em caso positivo, qual(is)? Não. 9) Caso a resposta ao quesito 8 seja positiva, tais sinais/sintomas, dano alegado e/ou diagnóstico imputado eram total ou parcialmente preexistentes ao evento? Favor especificar a resposta Esclarecido. 10) Caso tais sinais/sintomas, dano alegado e/ou diagnóstico imputado sejam preexistentes, houve agravo após o evento? Mesmo antes do evento o auto nunca teve nenhum Transtorno psiquiátrico. 11) Em face da resposta ao quesito 10, esclarecer qual é a relação de causalidade entre os fatos decorrentes do evento e o estado de saúde constatado, observando-se a seguinte gradação: a) inexistência de nexo causal; b) pequena contribuição; c) contribuição relevante; d) causa isolada. Inexistência de nexo causal QUESITOS DA VALE 1 – O(a) periciado(a) foi adequadamente identificado(a) ao exame pericial? Sim. 2 - O Sr. Expert teve acesso aos autos e a todos os documentos que entendeu necessários a seu trabalho? Sim. 3 – Fineza discriminar o diagnóstico médico que se tem imputado ao(a) periciado(a). Diagnósticos do autor: 4 – É certo que transtornos emocionais são frequentes na comunidade em geral, independente de fatores estressantes especiais? Sim. 5 – É certo que Transtorno Depressivo é condição diferente de tristeza natural? Sim. 6 – É certo que o(a) periciado(a) não mostrou indicativos de restrição cognitiva? Sim. 7 - É certo que o(a) periciado(a) não mostrou indicativos de restrição física? Sim. 8 – É certo que o(a) periciado(a) não mostra indicativos de invalidez? Sim. 9 - Queira o Sr. Perito aditar tudo mais que julgar tecnicamente útil, ao mais justo desate da lide. No momento desnecessário. QUESITOS DO AUTOR 1) Queira o Sr. Perito se reportar ao relato fático exposto na petição inicial e informar se o fato de a parte autora ter sido submetida ao toque da sirene (que alertava a situação de emergência e ordenava a evacuação do local por um possível rompimento da barragem de rejeitos, um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho), sob o ponto de vista médico e/ou da psicologia, é suficiente para gerar abalo psicológico, medo e sensação de insegurança. Não. 2) Tais fatos são aptos a gerar danos à saúde mental das vítimas/atingidos; Não. 3) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico causado pela sirene pode ser agravado pelo fato de a parte autora permanecer em situação de máximo risco (classificação de risco informada pela própria Vale) por mais de três anos e meio, sem qualquer apoio e sem previsão de solução, bem como por ter que se submeter a residir em local que passoua receber simulações de evacuação e placas informando o risco de rompimento por todo o trajeto; Não. 4) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um alagamento, em janeiro de 2022, causado pelo muro de contenção da Vale, que deixou toda a população ilhada e sem rota de fuga; Não. 5) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um incêndio, amplamente noticiado pela mídia, que danificou os equipamentos que monitoram a situação de risco das barragens da região, momento em que a população passou a ser assombrada pelo voo de aeronaves e instalação de novas sirenes; Não. 6) Queira o Sr. Perito informar se, pelo relato fático da petição inicial, há probabilidade de que a parte autora tenha desenvolvido ansiedade e quadros de insônia; Não. 7) Queira o Sr. perito descrever se o toque da sirene de emergência e todos os acontecimentos posteriores em relação ao risco de rompimento: 8.1) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F-43 - Transtorno do Estresse PósTraumático (TEPT); Não. 8.2) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F32 – Episódios depressivos; Não. 8.3) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F41.2 - Transtorno misto ansioso e depressivo; Não. 8.4) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F43 – Reações ao stress grave e transtorno de adaptação; Não. 8.5) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F60 - Transtornos específicos da personalidade; Não. 8.6) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F68 Outros transtornos de personalidade e comportamentais de adulto a receber simulações de evacuação e placas informando o risco de rompimento por todo o trajeto; Não. 4) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um alagamento, em janeiro de 2022, causado pelo muro de contenção da Vale, que deixou toda a população ilhada e sem rota de fuga; Não. 5) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um incêndio, amplamente noticiado pela mídia, que danificou os equipamentos que monitoram a situação de risco das barragens da região, momento em que a população passou a ser assombrada pelo voo de aeronaves e instalação de novas sirenes; Não. 7) Queira o Sr. Perito informar se, pelo relato fático da petição inicial, há probabilidade de que a parte autora tenha desenvolvido ansiedade e quadros de insônia; Não. 7) Queira o Sr. perito descrever se o toque da sirene de emergência e todos os acontecimentos posteriores em relação ao risco de rompimento: 8.1) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F-43 - Transtorno do Estresse PósTraumático (TEPT); Não. 8.2) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F32 – Episódios depressivos; Não. 8.3) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F41.2 - Transtorno misto ansioso e depressivo; Não. 8.4) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F43 – Reações ao stress grave e transtorno de adaptação; Não. 8.5) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F60 - Transtornos específicos da personalidade; Não. 8.6) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F68 Outros transtornos de personalidade e comportamentais de adulto Não. Lavras, 04.07.2026. Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico Psiquiatra RQE 36561 Médico do Trabalho RQE 8821
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO DE SALES JANUARIO

Réu VALE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO FERNANDEZ MIRANDA

OAB: 74175/MG

DEBORAH JACQUES FELISBERTO DE SOUZA

OAB: 139774/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

5000583-12.2022.8.13.0188 Não 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima 26/01/2022 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RODRIGO DE SALES JANUARIO VALE S/A Perícia médica realizada em 26.06.2026 no consultório do perito em Belo Horizonte na presença do Médico e Assistente técnico da Ré Dr Demercindo Brandão Costa, CRM MG 8223. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. RODRIGO DE SALES JANUARIO, nascido em 10.11.1974 ( 51 ), ensino fundamental incompleto, solteiro, tem dois filhos, atualmente Caseiro na Pousada em que na época do evento ajudou a construir na função de Servente/Pedreiro, CPF 933 148 096 – 20. 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Ação indenizatória por danos morais. 3 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Queixa do autor: “fiquei preocupado porque onde moro ( nos Macacos Distrito de Nova Lima ) também tem três Barragens e elas poderiam romper” – “ eu ouvia as Sirenes” Ao exame psiquiátrico: autor lucido e consciente, orientado no tempo e espaço, juízo crítico da realidade preservado, sem alterações da sensopercepção, raciocínio lógico e coerente, tenaz e vígil ( atento ), memória e inteligência preservados, bem-vestido e com boa higiene corporal, sem alterações do humor, ausente sintomas como Intrusão: ( Lembranças repetidas e indesejadas, pesadelos e flashbacks (sensação de estar revivendo o trauma), ausente sintomas de Evitação: Esforço para fugir de pensamentos, sentimentos, lugares ou pessoas associadas ao trauma, ausente alterações de humor e cognição como perda de memória sobre partes do trauma, sentimentos negativos persistentes, isolamento e perda de interesse em atividades ausente Hipervigilância que é o estado de alerta constante, irritabilidade, insônia, dificuldade de concentração e reações de sobressalto, autor não se queixa em nenhum m omento de sintomas e sinas restringindo-se tão somente a sua queixa princiapl ( vide acima ), autor nunca procurou Médico e nem Psicólogo para tratamento de Transtornos mentais, reside num distrito de Nova Lima de nome são Sebastião das águas Claras ( vulgo Macacos ), distante cerca de 40 Km de Brumadinho, ou seja, apenas ouviu Sirenes nas ruas para que a população se protegesse e evacuasse do local. Ao exame físico: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membros superiores sem alterações. Diagnóstico do autor: Exame psiquiátrico dentro dos limites da normalidade. 4 – CONCLUSÃO. Autor não apresenta na atualidade e nem apresentou à época do evento qualquer Transtorno psiquiátrico. 5 – QUESITOS. QUESITOS DO JUÍZO DO MUTIRÃO DE BRUMADINHO 1) Preâmbulo: Auto apresentação do perito, na qual informa sobre sua qualificação profissional na matéria em discussão. Identificação de assistentes técnicos das partes que tenham acompanhado os exames. A) FORMAÇÃO PROFISSIONAL. - Graduação: universidade federal de juiz de fora – mg em 1993. - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA – RQE 36561 - TÍTULO DE TESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO – RQE 8821 - Título de Especialista em Medicina do Tráfego - RQE 36560 - Residência médica em Medicina geral e comunitária RQE 7868 - Curso de especialização lato sensu presencial com duração de dois anos de perícia médica judicial organizado pelos médicos da Unimed de belo horizonte. B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. - Atualmente MÉDICO PERITO OFICIAL PSIQUIATRA DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS DO FORO LAFAYETTE ( CEMED ) com atendimento na Rua Jaceguai, 208, sala 401 no Prado devido a Reforma que está ocorrendo no momento do Foro Lafayette atendendo a todas as Vara cíveis de Belo Horizonte e Grande Belo Horizonte. - ex Médico perito do INSS Agência de Boa Esperança - mg de 1998 a 2006 na qualidade de contratado. – desde então sem nenhum vínculo com o INSS.. - ex Médico do trabalho da empresa iNTERCEMENT s/a de ijaci por oito ( 8 ) anos de 2012 a 2020 ( antiga CAMARGO CORREIA ) - Atualmente Médico perito judicial oficial atuante nas seguintes VARAS ESTADUAIS: Perdões, Nepomuceno, Boa esperança, Lavras e Três pontas - Atualmente Médico perito judicial oficial atuante nas VARAS FEDERAIS de Varginha ( 1ª e 2ª vara. ) e Lavras ( vara única ). 2) Individualização da perícia: Detalhes objetivos sobre o processo e as partes envolvidas. Perícia de danos Morais frente a VALE. 3) Circunstâncias do exame pericial: Descrição objetiva dos procedimentos realizados (entrevistado, tempo dispendido, documentos examinados, exames complementares etc.). Identificação de pessoas que tenham acompanhado os trabalhos periciais e justificativa da presença. A confecção final do Laudo pericial é realizada em função deste exame clinico pericial e do estudo e análise dos Documentos pertinentes contidos nos autos do processo. Não houve necessidade de realização de exames complementares. Presente ao ato pericial o Médico e Assistente técnico da Ré Dr Demercindo Brandão Costa, CRM mg 8223. 4) Identificação do periciando: Nome e qualificação completa da pessoa que foi alvo dos procedimentos periciais e de eventual(is) acompanhante(s). RODRIGO DE SALES JANUARIO, nascido em 10.11.1974 ( 51 ), ensino fundamental incompleto, solteiro, tem dois filhos, atualmente Caseiro na Pousada em que na época do evento ajudou a construir na função de Servente/Pedreiro, CPF 933 148 096 – 20. 5) Quesitos: Transcrição dos quesitos formulados. 6) História pessoal: Síntese da história de vida do periciando, com ênfase em sua relação com o objeto da perícia, se houver. Autor reside num distrito de Nova Lima ( Macacos ) que fica distante de Brumadinho cerca de 40 Km. . 6.1) História psiquiátrica prévia: Relato dos contatos psiquiátricos prévios; em especial, tratamentos e hospitalizações. Nunca procurou psiquiatra ou psicólogo para tratamento e nunca fez uso de psicotrópicos. NOS AUTOS não consta documentação médica. 6.2) História médica: Relato das doenças clínicas e cirúrgicas atuais e prévias, incluindo tratamentos e hospitalizações. Refere apenas ser Vasectomizado. 6.3) História familiar: Registro das doenças psiquiátricas e não psiquiátricas nos familiares próximos (genitores, irmãos). Não há relatos de casos na família. 7) Exame do estado mental: Descrição das funções psíquicas do periciando. Ao exame psiquiátrico: autor lucido e consciente, orientado no tempo e espaço, juízo crítico da realidade preservado, sem alterações da sensopercepção, raciocínio lógico e coerente, tenaz e vígil ( atento ), memória e inteligência preservados, bem-vestido e com boa higiene corporal, sem alterações do humor, ausente sintomas como Intrusão: ( Lembranças repetidas e indesejadas, pesadelos e flashbacks (sensação de estar revivendo o trauma), ausente sintomas de Evitação: Esforço para fugir de pensamentos, sentimentos, lugares ou pessoas associadas ao trauma, ausente alterações de humor e cognição como perda de memória sobre partes do trauma, sentimentos negativos persistentes, isolamento e perda de interesse em atividades ausente Hipervigilância que é o estado de alerta constante, irritabilidade, insônia, dificuldade de concentração e reações de sobressalto, autor não se queixa em nenhum m omento de sintomas e sinas restringindo-se tão somente a sua queixa princiapl ( vide acima ), autor nunca procurou Médico e nem Psicólogo para tratamento de Transtornos mentais, reside num distrito de Nova Lima de nome são Sebastião das águas Claras ( vulgo Macacos ), distante cerca de 40 Km de Brumadinho, ou seja, apenas ouviu Sirenes nas ruas para que a população se protegesse e evacuasse do local. 8) Exame físico: Descrição da condição clínica geral do periciando. Ao exame físico: bom estado geral, marcha normal, coluna sem restrições de movimentos, membros superiores sem alterações. 9) Exames e avaliações complementares: Descrição de achados laboratoriais e de resultados de exames e testes aplicados. Sem necessidade de exame complementar. 10) Resposta aos quesitos: Respostas claras, concisas e objetivas. 11) Conclusão: Frase curta e direta que sintetiza todo o pensamento do perito. Diagnóstico para fins periciais, segundo a nosografia preconizada pela Organização Mundial da Saúde, oficialmente adotada pelo Brasil. Exame psiquiátrico dentro dos limites da normalidade, ou seja, sem diagnóstico psiquiátrico na atualidade e nem na época do evento e nem antes dele. 12) Comentários médico-legais: Esclarecimento sobre a relação entre a conclusão médica e as normas legais que disciplinam o assunto em debate. Ficar preocupado com o evento é natural o que é completamente diferente de ter apresentado sinais e sintomas clássicos e típicos do Transtorno do estresse pós traumático. VI) A discordância das partes quanto ao teor das conclusões deve ser manifestada exclusivamente mediante parecer(es) técnico(s) de assistente(s), uma vez que quesitação complementar ou suplementar não se presta a tal mister (art. 470, I, CPC). VII) QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA PERÍCIA OFICIAL: Para os fins desta quesitação, considera-se: - periciando: a pessoa submetida ao exame pericial; - evento: o rompimento da barragem de rejeitos administrada pela Vale S/A, em Brumadinho/MG, ocorrido em 25/01/2019. 1) O perito já atuou como profissional da saúde ou assistente técnico de alguma das partes, em juízo ou fora dele? Já atuou como profissional na elaboração de laudos ou desenvolvendo outro trabalho para alguma das partes? Caso a resposta seja positiva, especificar a atividade desenvolvida. Não. 2) O perito teve acesso aos autos e a todos os documentos que entendeu necessários a seu trabalho? Sim. 3) O periciando foi adequadamente identificado ao exame pericial? Sim. 4) O periciando foi exposto de forma direta e imediata ao evento? Não, apenas ouviu as Sirenes durante a realização do Bloqueio no distrito onde mora ( Macacos ). 5) Algum parente ou amigo próximo do periciando foi vítima direta do evento? Descreva sucintamente a relação do periciado com a vítima direta. Não. 6) O próprio periciando se imputa algum dano à saúde mental e/ou algum diagnóstico médico, seja na petição inicial da ação proposta, seja em laudo(s) ou relatório(s) por ele juntado(s) aos autos? Em caso positivo: Não, pois vide a sua queixa: “fiquei preocupado porque onde moro ( nos Macacos Distrito de Nova Lima ) também tem três Barragens e elas poderiam romper” – “ eu ouvia as Sirenes” a) Qual(is)? NOS AUTOS não consta documentação médica. b) Qual(is) fato(s) decorrente(s) do evento são por ele mencionados como causa do diagnóstico? Vide queixa do autor. c) O profissional que assina o(s) laudo(s) ou relatório(s) possui habilitação técnica para fazer referido diagnóstico? Sim. d) Foi receitado o uso de algum tipo de medicamento e/ou tratamento? Em caso positivo, qual(is) e por quanto tempo? Não. e) Caso haja medicamento e/ou tratamento prescrito(s), ele(s) é(são) considerado eficaz(es)? É recomendável que seja(m) mantido(s) [caso positivo, qual periodicidade sugerida para revisão]? Esclarecido f) Caso haja medicamento e/ou tratamento prescrito(s), o periciando se submete a ele(s) conforme prescrição? Esclarecido. 7) Ao exame, o periciando apresentou indicativos de transtorno depressivo, “luto permanente”, restrição cognitiva, restrição física ou invalidez? Especificar, em caso positivo. Não. 8) Ao exame, o periciando apresentou sinais/sintomas que confirmem o dano alegado e/ou o diagnóstico imputado no quesito 6? Em caso positivo, qual(is)? Não. 9) Caso a resposta ao quesito 8 seja positiva, tais sinais/sintomas, dano alegado e/ou diagnóstico imputado eram total ou parcialmente preexistentes ao evento? Favor especificar a resposta Esclarecido. 10) Caso tais sinais/sintomas, dano alegado e/ou diagnóstico imputado sejam preexistentes, houve agravo após o evento? Mesmo antes do evento o auto nunca teve nenhum Transtorno psiquiátrico. 11) Em face da resposta ao quesito 10, esclarecer qual é a relação de causalidade entre os fatos decorrentes do evento e o estado de saúde constatado, observando-se a seguinte gradação: a) inexistência de nexo causal; b) pequena contribuição; c) contribuição relevante; d) causa isolada. Inexistência de nexo causal QUESITOS DA VALE 1 – O(a) periciado(a) foi adequadamente identificado(a) ao exame pericial? Sim. 2 - O Sr. Expert teve acesso aos autos e a todos os documentos que entendeu necessários a seu trabalho? Sim. 3 – Fineza discriminar o diagnóstico médico que se tem imputado ao(a) periciado(a). Diagnósticos do autor: 4 – É certo que transtornos emocionais são frequentes na comunidade em geral, independente de fatores estressantes especiais? Sim. 5 – É certo que Transtorno Depressivo é condição diferente de tristeza natural? Sim. 6 – É certo que o(a) periciado(a) não mostrou indicativos de restrição cognitiva? Sim. 7 - É certo que o(a) periciado(a) não mostrou indicativos de restrição física? Sim. 8 – É certo que o(a) periciado(a) não mostra indicativos de invalidez? Sim. 9 - Queira o Sr. Perito aditar tudo mais que julgar tecnicamente útil, ao mais justo desate da lide. No momento desnecessário. QUESITOS DO AUTOR 1) Queira o Sr. Perito se reportar ao relato fático exposto na petição inicial e informar se o fato de a parte autora ter sido submetida ao toque da sirene (que alertava a situação de emergência e ordenava a evacuação do local por um possível rompimento da barragem de rejeitos, um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho), sob o ponto de vista médico e/ou da psicologia, é suficiente para gerar abalo psicológico, medo e sensação de insegurança. Não. 2) Tais fatos são aptos a gerar danos à saúde mental das vítimas/atingidos; Não. 3) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico causado pela sirene pode ser agravado pelo fato de a parte autora permanecer em situação de máximo risco (classificação de risco informada pela própria Vale) por mais de três anos e meio, sem qualquer apoio e sem previsão de solução, bem como por ter que se submeter a residir em local que passoua receber simulações de evacuação e placas informando o risco de rompimento por todo o trajeto; Não. 4) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um alagamento, em janeiro de 2022, causado pelo muro de contenção da Vale, que deixou toda a população ilhada e sem rota de fuga; Não. 5) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um incêndio, amplamente noticiado pela mídia, que danificou os equipamentos que monitoram a situação de risco das barragens da região, momento em que a população passou a ser assombrada pelo voo de aeronaves e instalação de novas sirenes; Não. 6) Queira o Sr. Perito informar se, pelo relato fático da petição inicial, há probabilidade de que a parte autora tenha desenvolvido ansiedade e quadros de insônia; Não. 7) Queira o Sr. perito descrever se o toque da sirene de emergência e todos os acontecimentos posteriores em relação ao risco de rompimento: 8.1) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F-43 - Transtorno do Estresse PósTraumático (TEPT); Não. 8.2) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F32 – Episódios depressivos; Não. 8.3) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F41.2 - Transtorno misto ansioso e depressivo; Não. 8.4) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F43 – Reações ao stress grave e transtorno de adaptação; Não. 8.5) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F60 - Transtornos específicos da personalidade; Não. 8.6) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F68 Outros transtornos de personalidade e comportamentais de adulto a receber simulações de evacuação e placas informando o risco de rompimento por todo o trajeto; Não. 4) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um alagamento, em janeiro de 2022, causado pelo muro de contenção da Vale, que deixou toda a população ilhada e sem rota de fuga; Não. 5) Queira o Sr. Perito informar se o abalo psicológico pode também ser agravado pelo fato de ter ocorrido um incêndio, amplamente noticiado pela mídia, que danificou os equipamentos que monitoram a situação de risco das barragens da região, momento em que a população passou a ser assombrada pelo voo de aeronaves e instalação de novas sirenes; Não. 7) Queira o Sr. Perito informar se, pelo relato fático da petição inicial, há probabilidade de que a parte autora tenha desenvolvido ansiedade e quadros de insônia; Não. 7) Queira o Sr. perito descrever se o toque da sirene de emergência e todos os acontecimentos posteriores em relação ao risco de rompimento: 8.1) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F-43 - Transtorno do Estresse PósTraumático (TEPT); Não. 8.2) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F32 – Episódios depressivos; Não. 8.3) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F41.2 - Transtorno misto ansioso e depressivo; Não. 8.4) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F43 – Reações ao stress grave e transtorno de adaptação; Não. 8.5) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F60 - Transtornos específicos da personalidade; Não. 8.6) são passíveis de desenvolvimento da CID – 10 - F68 Outros transtornos de personalidade e comportamentais de adulto Não. Lavras, 04.07.2026. Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico Psiquiatra RQE 36561 Médico do Trabalho RQE 8821