5000580-74.2026.8.13.0040
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araxá
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5000580-74.2026.8.13.0040 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Apropriação indébita] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: REINALDO JUSTINO DA SILVA CPF: não informado e outros Vistos, etc… Considerando a manifestação da assistente de acusação e o decurso do prazo anteriormente assinalado sem a apresentação do laudo pericial complementar, reitere-se a intimação do Perito Oficial, para que apresente o laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar eventual impossibilidade de cumprimento. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, aguarde-se a juntada do laudo pericial complementar, após volva-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. ARAXÁ (MG), 4 de agosto de 2026. Renato Zouain Zupo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T Y. B. F. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA CAROLINA BORBA DE SOUSA
OAB: 547936/SP
JOAO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO
OAB: 221389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5000580-74.2026.8.13.0040 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Apropriação indébita] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: REINALDO JUSTINO DA SILVA CPF: não informado e outros Vistos, etc… Considerando a manifestação da assistente de acusação e o decurso do prazo anteriormente assinalado sem a apresentação do laudo pericial complementar, reitere-se a intimação do Perito Oficial, para que apresente o laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar eventual impossibilidade de cumprimento. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, aguarde-se a juntada do laudo pericial complementar, após volva-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. ARAXÁ (MG), 4 de agosto de 2026. Renato Zouain Zupo Juiz de Direito