5000580-69.2019.8.21.0146
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Feliz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-69.2019.8.21.0146/RS AUTOR : VANICE FENNER ADVOGADO(A) : RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO (OAB RS077053) ADVOGADO(A) : RENATO VON MUHLEN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pela perita Gabriela Chesini (evento 200), conforme petição do evento 201, expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, observando-se o valor fixado na decisão de nomeação. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos e prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANICE FENNER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO
OAB: 77053/RS
RENATO VON MUHLEN
OAB: 21768/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-69.2019.8.21.0146/RS AUTOR : VANICE FENNER ADVOGADO(A) : RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO (OAB RS077053) ADVOGADO(A) : RENATO VON MUHLEN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pela perita Gabriela Chesini (evento 200), conforme petição do evento 201, expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, observando-se o valor fixado na decisão de nomeação. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos e prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.