Detalhe do processo

5000580-69.2019.8.21.0146

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Feliz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-69.2019.8.21.0146/RS AUTOR : VANICE FENNER ADVOGADO(A) : RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO (OAB RS077053) ADVOGADO(A) : RENATO VON MUHLEN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pela perita Gabriela Chesini (evento 200), conforme petição do evento 201, expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, observando-se o valor fixado na decisão de nomeação. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos e prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANICE FENNER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO

OAB: 77053/RS

RENATO VON MUHLEN

OAB: 21768/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-69.2019.8.21.0146/RS AUTOR : VANICE FENNER ADVOGADO(A) : RACHEL INGRID CALIXTO PINHEIRO (OAB RS077053) ADVOGADO(A) : RENATO VON MUHLEN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pela perita Gabriela Chesini (evento 200), conforme petição do evento 201, expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, observando-se o valor fixado na decisão de nomeação. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos e prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.