Detalhe do processo

5000577-59.2018.4.03.6007

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000577-59.2018.4.03.6007 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: JOSE MOACIR BEZERRA FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS7313 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERNANDES JOSE BEZERRA JUNIOR - MS21474 DESPACHO Ciência às partes da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado, Sr. WELLINGTON VALÉRIO VILLA NOVA, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), acompanhada de currículo e certidão de registro e quitação profissional (ID 596101610). Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). Anote-se a indicação do assistente técnico do executado, Sr. JOVELINO TEODORO DA SILVA (CRECI/MS n. 8.771 — CNAI n. 26.866), formulada na petição de ID 593684836, assegurando-lhe o acompanhamento das diligências periciais, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 474 do CPC. Os quesitos apresentados pelo executado serão encaminhados ao perito oportunamente, juntamente com os que vierem a ser formulados pela exequente. Decorrido o prazo do item "c" da decisão de ID 589372748 sem apresentação de quesitos pela exequente, certifique-se. Não havendo impugnação à proposta, ou resolvida eventual impugnação, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este Juízo (arts. 82, 95 e 465, § 4º, do CPC), tal como já definido na decisão de ID 589372748. Comprovado o depósito, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de liberação antecipada de 50% da verba honorária e para intimação do perito com vistas à designação de data, hora e local dos trabalhos e fixação de prazo para entrega do laudo (art. 474 do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Coxim/MS, data da assinatura eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSE MOACIR BEZERRA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERNANDES JOSE BEZERRA JUNIOR

OAB: 21474/MS

DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA

OAB: 7313/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000577-59.2018.4.03.6007 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: JOSE MOACIR BEZERRA FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS7313 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERNANDES JOSE BEZERRA JUNIOR - MS21474 DESPACHO Ciência às partes da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado, Sr. WELLINGTON VALÉRIO VILLA NOVA, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), acompanhada de currículo e certidão de registro e quitação profissional (ID 596101610). Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). Anote-se a indicação do assistente técnico do executado, Sr. JOVELINO TEODORO DA SILVA (CRECI/MS n. 8.771 — CNAI n. 26.866), formulada na petição de ID 593684836, assegurando-lhe o acompanhamento das diligências periciais, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 474 do CPC. Os quesitos apresentados pelo executado serão encaminhados ao perito oportunamente, juntamente com os que vierem a ser formulados pela exequente. Decorrido o prazo do item "c" da decisão de ID 589372748 sem apresentação de quesitos pela exequente, certifique-se. Não havendo impugnação à proposta, ou resolvida eventual impugnação, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este Juízo (arts. 82, 95 e 465, § 4º, do CPC), tal como já definido na decisão de ID 589372748. Comprovado o depósito, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de liberação antecipada de 50% da verba honorária e para intimação do perito com vistas à designação de data, hora e local dos trabalhos e fixação de prazo para entrega do laudo (art. 474 do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Coxim/MS, data da assinatura eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta