Detalhe do processo

5000574-78.2024.8.13.0738

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Jaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000574-78.2024.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: FABIANO CESAR DIAS OLIVEIRA CPF: 068.124.826-25 D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de FABIANO CÉSAR DIAS OLIVEIRA, devidamente qualificados. A parte requerida, em especificação de provas, requereu a produção de prova pericial contábil (Id. 10282659352), enquanto a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (Id. 10284265293). O requerido, intimado para comprovar sua hipossuficiência (Id. 10538543965), manteve-se inerte. Decido. 2. PERÍCIA CONTÁBIL Considerando a controvérsia existente quanto aos valores devidos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil, a ser custeada pela parte requerida. 3. DETERMINAÇÕES 1. Proceda-se à nomeação de perito(a) contábil pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita deste Tribunal de Justiça – AJ/TJMG. 1.1. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. 1.2. Aceito o encargo, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o depósito judicial do valor da perícia, sob pena de preclusão. 1.3. Advirta o(a) Sr(a). perito(a) que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 1.4. Deve o(a) perito(a) ficar ciente de que deverá se atentar aos comandos do art. 473 do CPC. 1.5. Em caso de recusa, determino que seja nomeado(a) novo(a) perito(a) pelo sistema supra. 1.6. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. 1.7. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) perito(a) para realizar a prova técnica, advertindo-se o(a) profissional que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 1.8. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se (art. 477, §1º, do CPC). 1.9. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu FABIANO CESAR DIAS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA

OAB: 86232/MG

MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES

OAB: 234123/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000574-78.2024.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: FABIANO CESAR DIAS OLIVEIRA CPF: 068.124.826-25 D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de FABIANO CÉSAR DIAS OLIVEIRA, devidamente qualificados. A parte requerida, em especificação de provas, requereu a produção de prova pericial contábil (Id. 10282659352), enquanto a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (Id. 10284265293). O requerido, intimado para comprovar sua hipossuficiência (Id. 10538543965), manteve-se inerte. Decido. 2. PERÍCIA CONTÁBIL Considerando a controvérsia existente quanto aos valores devidos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil, a ser custeada pela parte requerida. 3. DETERMINAÇÕES 1. Proceda-se à nomeação de perito(a) contábil pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita deste Tribunal de Justiça – AJ/TJMG. 1.1. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o munus, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. 1.2. Aceito o encargo, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o depósito judicial do valor da perícia, sob pena de preclusão. 1.3. Advirta o(a) Sr(a). perito(a) que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 1.4. Deve o(a) perito(a) ficar ciente de que deverá se atentar aos comandos do art. 473 do CPC. 1.5. Em caso de recusa, determino que seja nomeado(a) novo(a) perito(a) pelo sistema supra. 1.6. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. 1.7. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) perito(a) para realizar a prova técnica, advertindo-se o(a) profissional que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias após o recebimento dos quesitos. 1.8. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se (art. 477, §1º, do CPC). 1.9. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito