Detalhe do processo

5000572-25.2025.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-25.2025.8.21.0165/RS RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB PE016983) DESPACHO/DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito ALAIN GUILLOUX RYFF no Evento 67.1 , no valor de R$ 11.200,00, bem como a impugnação apresentada pela parte ré no Evento 77.1 e a manifestação da parte autora no Evento 78.1 , passo ao arbitramento da verba. O perito estimou a necessidade de aproximadamente 41 horas de trabalho técnico, compreendendo análise dos autos, diligências, exames e elaboração do laudo pericial, apresentando justificativa para o valor proposto. De outro lado, a parte ré reputou excessivo o montante indicado e propôs a fixação dos honorários em R$ 2.000,00. Considerando a natureza da perícia, a complexidade do objeto, o trabalho estimado pelo profissional, o valor atribuído à causa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 6.920,00 (seis mil e novecentos e vinte reais). Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da verba para que efetue o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, observada a decisão de saneamento do Evento 26.1 quanto ao ônus pelo pagamento da perícia. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

OAB: 16983/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-25.2025.8.21.0165/RS RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB PE016983) DESPACHO/DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito ALAIN GUILLOUX RYFF no Evento 67.1 , no valor de R$ 11.200,00, bem como a impugnação apresentada pela parte ré no Evento 77.1 e a manifestação da parte autora no Evento 78.1 , passo ao arbitramento da verba. O perito estimou a necessidade de aproximadamente 41 horas de trabalho técnico, compreendendo análise dos autos, diligências, exames e elaboração do laudo pericial, apresentando justificativa para o valor proposto. De outro lado, a parte ré reputou excessivo o montante indicado e propôs a fixação dos honorários em R$ 2.000,00. Considerando a natureza da perícia, a complexidade do objeto, o trabalho estimado pelo profissional, o valor atribuído à causa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 6.920,00 (seis mil e novecentos e vinte reais). Intime-se a parte responsável pelo adiantamento da verba para que efetue o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, observada a decisão de saneamento do Evento 26.1 quanto ao ônus pelo pagamento da perícia. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intimem-se.