5000572-24.2017.8.21.0159
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-24.2017.8.21.0159/RS AUTOR : NEUSA TERESA DE VARGAS FORTES ADVOGADO(A) : JESSICA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB RS102732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, coerente e fundamentada, pontuando que a mera discordância da parte com a conclusão deste, não é suficiente para deferimento de novo exame, homologo o laudo pericial. Intimem-se as partes do interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intimar. DL.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NEUSA TERESA DE VARGAS FORTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA DE SOUZA JUNQUEIRA
OAB: 102732/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-24.2017.8.21.0159/RS AUTOR : NEUSA TERESA DE VARGAS FORTES ADVOGADO(A) : JESSICA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB RS102732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, coerente e fundamentada, pontuando que a mera discordância da parte com a conclusão deste, não é suficiente para deferimento de novo exame, homologo o laudo pericial. Intimem-se as partes do interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intimar. DL.