Detalhe do processo

5000572-23.2023.8.21.0059

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000572-23.2023.8.21.0059/RS EXEQUENTE : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RS120473) EXEQUENTE : DANIEL BITENCOURT GONCALVES ADVOGADO(A) : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RS120473) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Considerando a sentença proferida pelo Juízo de origem ( Ev. 119 ), a qual julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e acolheu os cálculos do laudo pericial complementar ( Ev. 95, LAUDO1 ), resta prejudicada a análise do laudo pela CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de GUSTAVO BINOTTO ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL BITENCOURT GONCALVES

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA

OAB: 120473/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000572-23.2023.8.21.0059/RS EXEQUENTE : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RS120473) EXEQUENTE : DANIEL BITENCOURT GONCALVES ADVOGADO(A) : MICHELLE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RS120473) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Considerando a sentença proferida pelo Juízo de origem ( Ev. 119 ), a qual julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e acolheu os cálculos do laudo pericial complementar ( Ev. 95, LAUDO1 ), resta prejudicada a análise do laudo pela CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de GUSTAVO BINOTTO ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.