Detalhe do processo

5000569-75.2025.8.13.0106

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000569-75.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARINA REGINA DE ANDRADE DOS SANTOS CPF: 053.853.766-39 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 Vistos. Tendo em vista a petição de liquidação e os cálculos apresentados pela parte ré (ID 10667685926), bem como a impugnação específica protocolada pela parte autora (ID 10703434413), que aponta divergência matemática no valor da parcela recalculada, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos detalhados sobre a metodologia empregada no laudo pericial, justificando a diferença entre o valor da prestação apurada (R$ 902,70) e o valor obtido na simulação juntada aos autos (R$ 895,60 - ID 10703449932). Após, vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

OAB: 248970/SP

ANA CRISTINA DE SOUSA

OAB: 506090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000569-75.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARINA REGINA DE ANDRADE DOS SANTOS CPF: 053.853.766-39 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 Vistos. Tendo em vista a petição de liquidação e os cálculos apresentados pela parte ré (ID 10667685926), bem como a impugnação específica protocolada pela parte autora (ID 10703434413), que aponta divergência matemática no valor da parcela recalculada, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos detalhados sobre a metodologia empregada no laudo pericial, justificando a diferença entre o valor da prestação apurada (R$ 902,70) e o valor obtido na simulação juntada aos autos (R$ 895,60 - ID 10703449932). Após, vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000569-75.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARINA REGINA DE ANDRADE DOS SANTOS CPF: 053.853.766-39 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 Vistos. Tendo em vista a petição de liquidação e os cálculos apresentados pela parte ré (ID 10667685926), bem como a impugnação específica protocolada pela parte autora (ID 10703434413), que aponta divergência matemática no valor da parcela recalculada, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos detalhados sobre a metodologia empregada no laudo pericial, justificando a diferença entre o valor da prestação apurada (R$ 902,70) e o valor obtido na simulação juntada aos autos (R$ 895,60 - ID 10703449932). Após, vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí