5000565-64.2024.8.13.0141
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000565-64.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Horas Extras, Abono de Permanência] AUTOR: SEBASTIÂO CELSO DA COSTA CPF: 027.667.976-88 RÉU: MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO- CNPJ 18.188.268/0001-64 Vistos etc… 1 - Compulsando os autos, nomeio em substituição o DD. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Vitor Hugo Magalhães Vono, inscrito no CPF n.º 583.196.466-34, para atuar na condição de Expert Oficial, através do sistema AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, esclarecendo que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e o valor dos honorários deverá observar a tabela atualizada do eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2- Em caso de aceitação, o douto Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo observar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer, COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, encaminhem os autos à conclusão para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 24 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE DOM VICOSO
Autor SEBASTIAO CELSO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO VICENTE SOARES
OAB: 118791/SP
GABRIEL DONIZETE DE OLIVEIRA CAMARGO
OAB: 420275/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000565-64.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Horas Extras, Abono de Permanência] AUTOR: SEBASTIÂO CELSO DA COSTA CPF: 027.667.976-88 RÉU: MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO- CNPJ 18.188.268/0001-64 Vistos etc… 1 - Compulsando os autos, nomeio em substituição o DD. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. Vitor Hugo Magalhães Vono, inscrito no CPF n.º 583.196.466-34, para atuar na condição de Expert Oficial, através do sistema AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, esclarecendo que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e o valor dos honorários deverá observar a tabela atualizada do eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2- Em caso de aceitação, o douto Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo observar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer, COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, encaminhem os autos à conclusão para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 24 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2