5000564-13.2026.4.03.6126
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000564-13.2026.4.03.6126 AUTOR: OSCAR FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LUIZA ALMEIDA BARRETO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Verifico a existência de erro material na decisão de ID 587285272, no que se refere ao prazo para apresentação do laudo pericial. Com efeito, constou da decisão que: "Por entender indispensável para aclaramento da discussão sub judice, determino a realização de prova técnica, em data próxima possível, a ser realizada pela perita médica Dra. VLÁDIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI - CRM n. 112.790, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, que deverá apresentar o seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias (...)" Contudo, por equívoco material, constou posteriormente a determinação de intimação da perita para apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Assim, corrijo o erro material, para que onde se lê: "Intime-se pessoalmente o(a) perito(a) acerca de sua nomeação nos autos e do prazo de 20 dias para apresentação de seu laudo (...)". Leia-se: "Intime-se pessoalmente o(a) perito(a) acerca de sua nomeação nos autos e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seu laudo (...)". Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão. Intime-se. SANTO ANDRé, 18 de agosto de 2026. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OSCAR FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUIZA ALMEIDA BARRETO
OAB: 229868/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000564-13.2026.4.03.6126 AUTOR: OSCAR FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LUIZA ALMEIDA BARRETO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Verifico a existência de erro material na decisão de ID 587285272, no que se refere ao prazo para apresentação do laudo pericial. Com efeito, constou da decisão que: "Por entender indispensável para aclaramento da discussão sub judice, determino a realização de prova técnica, em data próxima possível, a ser realizada pela perita médica Dra. VLÁDIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI - CRM n. 112.790, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, que deverá apresentar o seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias (...)" Contudo, por equívoco material, constou posteriormente a determinação de intimação da perita para apresentação do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Assim, corrijo o erro material, para que onde se lê: "Intime-se pessoalmente o(a) perito(a) acerca de sua nomeação nos autos e do prazo de 20 dias para apresentação de seu laudo (...)". Leia-se: "Intime-se pessoalmente o(a) perito(a) acerca de sua nomeação nos autos e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seu laudo (...)". Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão. Intime-se. SANTO ANDRé, 18 de agosto de 2026. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal