Detalhe do processo

5000563-77.2026.4.03.6336

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000563-77.2026.4.03.6336 AUTOR: E. A. D. S. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIRA LEAL FAVATO - SP341903 ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO - SP111453 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Constata-se que a parte autora, ao protocolar documentos nos autos, atribuiu-lhes publicidade restrita (segredo de justiça), sem que haja justificativa legal apta a amparar a medida. A regra constitucional e legal é de ampla publicidade aos atos processuais, inexistindo motivo público relevante ou que possa ferir a intimidade da autora. Nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, o segredo de justiça constitui exceção ao princípio da publicidade dos atos processuais, sendo admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Dessa forma, determino à Secretaria que exclua o sigilo unilateralmente anotado no processo, mantendo-o integral público e acessível a todos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. Intime-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E. A. D. S. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAIRA LEAL FAVATO

OAB: 341903/SP

SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO

OAB: 111453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000563-77.2026.4.03.6336 AUTOR: E. A. D. S. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIRA LEAL FAVATO - SP341903 ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO - SP111453 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Constata-se que a parte autora, ao protocolar documentos nos autos, atribuiu-lhes publicidade restrita (segredo de justiça), sem que haja justificativa legal apta a amparar a medida. A regra constitucional e legal é de ampla publicidade aos atos processuais, inexistindo motivo público relevante ou que possa ferir a intimidade da autora. Nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, o segredo de justiça constitui exceção ao princípio da publicidade dos atos processuais, sendo admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Dessa forma, determino à Secretaria que exclua o sigilo unilateralmente anotado no processo, mantendo-o integral público e acessível a todos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. Intime-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.