5000563-02.2024.8.13.0107
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cambuquira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000563-02.2024.8.13.0107/MG RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada pela instituição financeira requerida, verifico que esta possui caráter genérico, limitando-se a tecer considerações sobre a ausência de prova de fraude, sem, contudo, apresentar elementos técnicos ou parecer de assistente técnico capaz de infirmar as conclusões do expert nomeado. Portanto, diante da ausência de fundamentação técnica específica que justifique a desconstituição do trabalho realizado, rejeito a impugnação apresentada e homologo o laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. I-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000563-02.2024.8.13.0107/MG RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada pela instituição financeira requerida, verifico que esta possui caráter genérico, limitando-se a tecer considerações sobre a ausência de prova de fraude, sem, contudo, apresentar elementos técnicos ou parecer de assistente técnico capaz de infirmar as conclusões do expert nomeado. Portanto, diante da ausência de fundamentação técnica específica que justifique a desconstituição do trabalho realizado, rejeito a impugnação apresentada e homologo o laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. I-se.