5000562-15.2013.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-15.2013.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JULIO KALIKOSKI OLSESKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE (OAB RS088028) ADVOGADO(A) : MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN (OAB RS041873) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO A objeção manifestada pela parte exequente não merece acolhimento. A impugnação limitou-se a alegações genéricas e abstratas de excesso de valor, deixando de apresentar qualquer elemento concreto, dados de mercado ou parâmetros técnicos que pudessem demonstrar que a estimativa do perito está em descompasso com a complexidade do encargo. Assim, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no evento ( evento 207, DOC1 ). Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor de sua cota-parte, sob pena de perda da prova pericial por ela requerida; Autorizo, desde já, a expedição de alvará ao perito, para o levantamento de 50% do valor depositado, a título de adiantamento para o início dos trabalhos, consoante autoriza o artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observados os dados bancários indicados na petição no evento 207.1 . Com a liberação dos valores, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo pericial, devendo apresentar o documento em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO KALIKOSKI OLSESKI
Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN
OAB: 41873/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE
OAB: 88028/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-15.2013.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JULIO KALIKOSKI OLSESKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE (OAB RS088028) ADVOGADO(A) : MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN (OAB RS041873) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO A objeção manifestada pela parte exequente não merece acolhimento. A impugnação limitou-se a alegações genéricas e abstratas de excesso de valor, deixando de apresentar qualquer elemento concreto, dados de mercado ou parâmetros técnicos que pudessem demonstrar que a estimativa do perito está em descompasso com a complexidade do encargo. Assim, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no evento ( evento 207, DOC1 ). Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor de sua cota-parte, sob pena de perda da prova pericial por ela requerida; Autorizo, desde já, a expedição de alvará ao perito, para o levantamento de 50% do valor depositado, a título de adiantamento para o início dos trabalhos, consoante autoriza o artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observados os dados bancários indicados na petição no evento 207.1 . Com a liberação dos valores, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo pericial, devendo apresentar o documento em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.