Detalhe do processo

5000562-15.2013.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-15.2013.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JULIO KALIKOSKI OLSESKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE (OAB RS088028) ADVOGADO(A) : MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN (OAB RS041873) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO A objeção manifestada pela parte exequente não merece acolhimento. A impugnação limitou-se a alegações genéricas e abstratas de excesso de valor, deixando de apresentar qualquer elemento concreto, dados de mercado ou parâmetros técnicos que pudessem demonstrar que a estimativa do perito está em descompasso com a complexidade do encargo. Assim, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no evento ( evento 207, DOC1 ). Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor de sua cota-parte, sob pena de perda da prova pericial por ela requerida; Autorizo, desde já, a expedição de alvará ao perito, para o levantamento de 50% do valor depositado, a título de adiantamento para o início dos trabalhos, consoante autoriza o artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observados os dados bancários indicados na petição no evento 207.1 . Com a liberação dos valores, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo pericial, devendo apresentar o documento em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO KALIKOSKI OLSESKI

Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN

OAB: 41873/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE

OAB: 88028/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-15.2013.8.21.1001/RS EXEQUENTE : JULIO KALIKOSKI OLSESKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ARAUJO TAMAGNONE (OAB RS088028) ADVOGADO(A) : MARCOS VALTER EGGLER DOCKHORN (OAB RS041873) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO A objeção manifestada pela parte exequente não merece acolhimento. A impugnação limitou-se a alegações genéricas e abstratas de excesso de valor, deixando de apresentar qualquer elemento concreto, dados de mercado ou parâmetros técnicos que pudessem demonstrar que a estimativa do perito está em descompasso com a complexidade do encargo. Assim, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no evento ( evento 207, DOC1 ). Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor de sua cota-parte, sob pena de perda da prova pericial por ela requerida; Autorizo, desde já, a expedição de alvará ao perito, para o levantamento de 50% do valor depositado, a título de adiantamento para o início dos trabalhos, consoante autoriza o artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observados os dados bancários indicados na petição no evento 207.1 . Com a liberação dos valores, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo pericial, devendo apresentar o documento em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.