Detalhe do processo

5000558-14.2018.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000558-14.2018.8.21.0027/RS AUTOR : DENIZ BATISTA DE FREITAS ADVOGADO(A) : DAYAN MARQUES VIVIAN (OAB RS106516) RÉU : TRIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO TRANCHESI JUNIOR (OAB SP058730) RÉU : EDISA - COMERCIO DE MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) DESPACHO/DECISÃO Após a designação da audiência de instrução (evento 249.1 ), sobreveio manifestação da corré TRIUMPH (evento 262.1 ) pleiteando a sua participação na forma telepresencial, mediante a disponibilização de link de acesso, em razão de sua sede estar localizada na Comarca de São Paulo. Requereu, também, a oitiva de seu assistente técnico, Vinícius de Albuquerque, na qualidade de informante. A parte autora manifestou-se (evento 265.1 ) apresentando rol de testemunhas (Rogério dos Santos Amaral e Rudimar Boneberg Nunes ) e informantes (Dione Mari Bolzan de Freitas e Bruno Petrarca Teixeira Kodayssi). A corré EDISA veio aos autos (evento 268.1 ) também postulando a sua participação na modalidade telepresencial, em razão do domicílio de seus procuradores ser em Florianópolis/SC. Quanto ao laudo pericial, deverá o perito juntar diretamente no sistema sistema eproc as mídias (e não os links, que estão em plataformas externas), conforme determinado no despacho do evento 249.1 . Em nova manifestação (evento 269.1 ), a corré TRIUMPH requereu o adiamento da audiência designada, sob o fundamento de que o assistente técnico arrolado para oitiva estará em trânsito aéreo no mesmo horário da solenidade. Feito o breve relato, decido . A prova oral foi deferida há muito, ainda no trâmite do processo físico (fls. 37-43, evento 3.6 ). Previamente à designação da audiência, todavia, foi produzida a prova pericial. Na decisão do evento 249.1 , foi designada audiência para oitiva das testemunhas indicadas pelo autor no evento 3.6 , pág. 16, além do perito e do depoimento pessoal do autor - oitivas determinadas de ofício . Considerando que os assistentes técnicos das partes e a testemunha Rogério dos Santos Amaral não foram oportunamente arrolados, indefiro a sua oitiva . Ressalto, ademais, que a ouvida dos assistentes técnicos não é imprescindível para o julgamento do feito, em especial considerando que seriam ouvidos na condição de informantes. A oitiva do perito, nesse contexto, por ser imparcial, mostra-se relevante e suficiente para auxiliar na solução dos fatos controvertidos. Por esse motivo, mantenho a audiência designada para o dia 20/07/2026, às 15h30, autorizando a participação das partes cujos procuradores residem fora da comarca na modalidade telepresencial. A sala para participação por videoconferência poderá ser acessada pelo link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmari2jz4vciv . Esse acesso deverá ser feito, com alguma antecedência , por computador com câmera (recomendando-se o uso do navegador Google Chrome para melhor resultado) ou celular previamente testados pelo usuário. Uma vez na sala, basta preencher o nome completo e clicar em “junte-se”, “ join ” ou " avisar o organizador ", conforme o caso. 1 Os participantes virtuais da audiência deverão acessar o link 2 acima até 10 (dez) minutos antes do horário designado, para fins de organização do ato, e aguardar na sala de espera ( lobby ) até a admissão do ingresso na reunião pelo servidor que gerencia a videoconferência. 3 1. Guia Rápido: 2. Recomenda-se copiá-lo e colá-lo no navegador, para garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma. 3. Eventuais dúvidas remanescentes poderão ser esclarecidas no Balcão Virtual da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENIZ BATISTA DE FREITAS

Réu EDISA - COMERCIO DE MOTOS LTDA

Réu TRIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRYCIO DA SILVA RAUPP

OAB: 9188/SC

JOAO TRANCHESI JUNIOR

OAB: 58730/SP

MARINA SILVA PAIVA

OAB: 30213/SC

DAYAN MARQUES VIVIAN

OAB: 106516/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000558-14.2018.8.21.0027/RS AUTOR : DENIZ BATISTA DE FREITAS ADVOGADO(A) : DAYAN MARQUES VIVIAN (OAB RS106516) RÉU : TRIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO TRANCHESI JUNIOR (OAB SP058730) RÉU : EDISA - COMERCIO DE MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) DESPACHO/DECISÃO Após a designação da audiência de instrução (evento 249.1 ), sobreveio manifestação da corré TRIUMPH (evento 262.1 ) pleiteando a sua participação na forma telepresencial, mediante a disponibilização de link de acesso, em razão de sua sede estar localizada na Comarca de São Paulo. Requereu, também, a oitiva de seu assistente técnico, Vinícius de Albuquerque, na qualidade de informante. A parte autora manifestou-se (evento 265.1 ) apresentando rol de testemunhas (Rogério dos Santos Amaral e Rudimar Boneberg Nunes ) e informantes (Dione Mari Bolzan de Freitas e Bruno Petrarca Teixeira Kodayssi). A corré EDISA veio aos autos (evento 268.1 ) também postulando a sua participação na modalidade telepresencial, em razão do domicílio de seus procuradores ser em Florianópolis/SC. Quanto ao laudo pericial, deverá o perito juntar diretamente no sistema sistema eproc as mídias (e não os links, que estão em plataformas externas), conforme determinado no despacho do evento 249.1 . Em nova manifestação (evento 269.1 ), a corré TRIUMPH requereu o adiamento da audiência designada, sob o fundamento de que o assistente técnico arrolado para oitiva estará em trânsito aéreo no mesmo horário da solenidade. Feito o breve relato, decido . A prova oral foi deferida há muito, ainda no trâmite do processo físico (fls. 37-43, evento 3.6 ). Previamente à designação da audiência, todavia, foi produzida a prova pericial. Na decisão do evento 249.1 , foi designada audiência para oitiva das testemunhas indicadas pelo autor no evento 3.6 , pág. 16, além do perito e do depoimento pessoal do autor - oitivas determinadas de ofício . Considerando que os assistentes técnicos das partes e a testemunha Rogério dos Santos Amaral não foram oportunamente arrolados, indefiro a sua oitiva . Ressalto, ademais, que a ouvida dos assistentes técnicos não é imprescindível para o julgamento do feito, em especial considerando que seriam ouvidos na condição de informantes. A oitiva do perito, nesse contexto, por ser imparcial, mostra-se relevante e suficiente para auxiliar na solução dos fatos controvertidos. Por esse motivo, mantenho a audiência designada para o dia 20/07/2026, às 15h30, autorizando a participação das partes cujos procuradores residem fora da comarca na modalidade telepresencial. A sala para participação por videoconferência poderá ser acessada pelo link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmari2jz4vciv . Esse acesso deverá ser feito, com alguma antecedência , por computador com câmera (recomendando-se o uso do navegador Google Chrome para melhor resultado) ou celular previamente testados pelo usuário. Uma vez na sala, basta preencher o nome completo e clicar em “junte-se”, “ join ” ou " avisar o organizador ", conforme o caso. 1 Os participantes virtuais da audiência deverão acessar o link 2 acima até 10 (dez) minutos antes do horário designado, para fins de organização do ato, e aguardar na sala de espera ( lobby ) até a admissão do ingresso na reunião pelo servidor que gerencia a videoconferência. 3 1. Guia Rápido: 2. Recomenda-se copiá-lo e colá-lo no navegador, para garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma. 3. Eventuais dúvidas remanescentes poderão ser esclarecidas no Balcão Virtual da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.