5000554-04.2024.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5000554-04.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO CPF: 063.287.946-73 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DESPACHOb 1) Intime-se o perito nomeado para que informe nos autos, no prazo de 5 dias, se houve juntada da documentação necessária para possibilitar a realização da perícia. 2) Caso haja pendência de documentação, à secretaria que proceda a intimação necessária para obtenção da documentação. 3) No mais, prossiga-se nos termos do ID 10311234573. 4) Reitero que após a apresentação da documentação necessária, terá o perito prazo improrrogável de 60 dias para conclusão do laudo pericial. 5) Fica desde já determinada a nomeação de perito em substituição, caso haja decurso do prazo de apresentação do laudo, sem cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu BANCO MASTER S/A
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK
Réu LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Autor LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO
Réu PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
Réu WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
OAB: 246508/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 155725/MG
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB: 393850/SP
LUCAS DUTRA ALVES
OAB: 216895/MG
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB: 117417/SP
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
FELIPE FONTANA MARTINS
OAB: 213042/MG
CASSIANO PIRES VILAS BOAS
OAB: 154853/MG
JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB: 66112/BA
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 141042/MG
SERGIO SCHULZE
OAB: 7629/SC
MARIA CLARA DE NETO SALES OLIVEIRA
OAB: 215321/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5000554-04.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO CPF: 063.287.946-73 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DESPACHOb 1) Intime-se o perito nomeado para que informe nos autos, no prazo de 5 dias, se houve juntada da documentação necessária para possibilitar a realização da perícia. 2) Caso haja pendência de documentação, à secretaria que proceda a intimação necessária para obtenção da documentação. 3) No mais, prossiga-se nos termos do ID 10311234573. 4) Reitero que após a apresentação da documentação necessária, terá o perito prazo improrrogável de 60 dias para conclusão do laudo pericial. 5) Fica desde já determinada a nomeação de perito em substituição, caso haja decurso do prazo de apresentação do laudo, sem cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga