Detalhe do processo

5000554-04.2024.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5000554-04.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO CPF: 063.287.946-73 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DESPACHOb 1) Intime-se o perito nomeado para que informe nos autos, no prazo de 5 dias, se houve juntada da documentação necessária para possibilitar a realização da perícia. 2) Caso haja pendência de documentação, à secretaria que proceda a intimação necessária para obtenção da documentação. 3) No mais, prossiga-se nos termos do ID 10311234573. 4) Reitero que após a apresentação da documentação necessária, terá o perito prazo improrrogável de 60 dias para conclusão do laudo pericial. 5) Fica desde já determinada a nomeação de perito em substituição, caso haja decurso do prazo de apresentação do laudo, sem cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Réu BANCO MASTER S/A

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK

Réu LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

Autor LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO

Réu PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A

Réu WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO

OAB: 246508/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 155725/MG

NATHALIA SATZKE BARRETO

OAB: 393850/SP

LUCAS DUTRA ALVES

OAB: 216895/MG

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU

OAB: 117417/SP

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG

FELIPE FONTANA MARTINS

OAB: 213042/MG

CASSIANO PIRES VILAS BOAS

OAB: 154853/MG

JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA

OAB: 66112/BA

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23.255/PE

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 141042/MG

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC

MARIA CLARA DE NETO SALES OLIVEIRA

OAB: 215321/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5000554-04.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO CPF: 063.287.946-73 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DESPACHOb 1) Intime-se o perito nomeado para que informe nos autos, no prazo de 5 dias, se houve juntada da documentação necessária para possibilitar a realização da perícia. 2) Caso haja pendência de documentação, à secretaria que proceda a intimação necessária para obtenção da documentação. 3) No mais, prossiga-se nos termos do ID 10311234573. 4) Reitero que após a apresentação da documentação necessária, terá o perito prazo improrrogável de 60 dias para conclusão do laudo pericial. 5) Fica desde já determinada a nomeação de perito em substituição, caso haja decurso do prazo de apresentação do laudo, sem cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga