5000552-49.2014.8.21.0123
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
- Classe
- AçãO CIVIL COLETIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5000552-49.2014.8.21.0123/RS RÉU : CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA ADVOGADO(A) : Ricardo Domingues de Brito (OAB PR025825) ADVOGADO(A) : ROSANGELA KHATER (OAB PR006269) ADVOGADO(A) : CLEI ANDRÉ DALMOLIN MOTA (OAB RS039788) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade da perícia e o pedido de substituição do perito formulados pela parte ré no Evento 110.1, mantendo hígido o laudo pericial encartado no Evento 103.1. Outrossim, para a produção da prova oral deferida no Evento , designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16/02/2027, às 13h, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes (Eventos 46.1 e 47.1).
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA KHATER
OAB: 6269/PR
CLEI ANDRÉ DALMOLIN MOTA
OAB: 39788/RS
RICARDO DOMINGUES DE BRITO
OAB: 25825/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5000552-49.2014.8.21.0123/RS RÉU : CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA ADVOGADO(A) : Ricardo Domingues de Brito (OAB PR025825) ADVOGADO(A) : ROSANGELA KHATER (OAB PR006269) ADVOGADO(A) : CLEI ANDRÉ DALMOLIN MOTA (OAB RS039788) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade da perícia e o pedido de substituição do perito formulados pela parte ré no Evento 110.1, mantendo hígido o laudo pericial encartado no Evento 103.1. Outrossim, para a produção da prova oral deferida no Evento , designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16/02/2027, às 13h, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes (Eventos 46.1 e 47.1).