5000551-75.2025.4.03.6117
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000551-75.2025.4.03.6117 AUTOR: LUMER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMAO - SP266137 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Vistos. 1. Questões preliminares Não há preliminares arguidas. Também não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. Delimitação da causa de pedir O ponto controvertido gira em torno da obrigatoriedade de inscrição da parte autora junto ao CREA/SP em razão das atividades exercidas (fabricação de peças e acessórios para sistema de freios de veículos automotores e fabricação de peças e acessórios para sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores e outras atividades técnicas inerentes). 3. Prova documental Intime-se o CREA/SP para juntar aos autos a cópia integral do processo Administrativo que deu origem ao Auto de Infração nº 46.033/2025, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada aos autos, intime-se a parte autora para manifestação, no o prazo de 5 (cinco) dias. 4. Prova técnica Defiro a prova técnica requerida pela parte autora e pelo CREA/SP (ids. 411832901, 557276723, 426128230 e 557279176). Providencie a Secretaria a nomeação de perito, preferencialmente nas áreas de Engenharia Mecânica, Metalurgia ou de Produção. O Sr. perito deverá, ainda, apresentar laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. O laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos do local periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Feita a nomeação, intime-se o Sr. Perito para que tenha ciência da nomeação, expresse sua aceitação ou não do encargo, apresente sua proposta de honorários e indique a data e o horário para realização da vistoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação ora determinada. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-lo nos autos, a fim de que as partes sejam intimadas para cumprimento. Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, a parte autora e o CREA/SP deverão providenciar o depósito judicial dos honorários periciais, na proporção de metade cada um (art. 95, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Quesitos do Juízo: O Sr. Perito pode descrever detalhadamente as etapas de fabricação das peças de freios, marcha e transmissão na planta da ré? Há processos de fundição, usinagem de precisão, tratamento térmico ou forjamento? Para a fabricação desses componentes, é necessária a elaboração de projetos, desenhos técnicos, especificações de materiais (metalurgia) ou cálculos de resistência mecânica? As peças produzidas (sistemas de freios e transmissão) são consideradas itens de segurança veicular? A falha técnica na fabricação desses itens pode colocar em risco a integridade física dos usuários e de terceiros? A operação e a manutenção das máquinas industriais utilizadas na produção exigem a supervisão de um engenheiro mecânico ou a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? Considerando o objeto social e a prática cotidiana da empresa, a engenharia mecânica é o suporte principal da atividade industrial (atividade-fim) ou é apenas um suporte acessório à comercialização? A fabricação dos produtos em questão exige a observância de normas técnicas da ABNT ou de órgãos reguladores (como o Inmetro) que demandem responsabilidade técnica de engenheiro habilitado? 5. Prova testemunhal Defiro a oitiva de testemunhas, devendo a parte autora realizar a juntada do rol no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão judicial. A audiência será designada após a juntada do laudo pericial e na ocasião será interrogado o representante legal da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUMER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMAO
OAB: 266137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000551-75.2025.4.03.6117 AUTOR: LUMER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HOMERO HENRIQUE GALASTRI BARBOSA ROMAO - SP266137 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Vistos. 1. Questões preliminares Não há preliminares arguidas. Também não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. Delimitação da causa de pedir O ponto controvertido gira em torno da obrigatoriedade de inscrição da parte autora junto ao CREA/SP em razão das atividades exercidas (fabricação de peças e acessórios para sistema de freios de veículos automotores e fabricação de peças e acessórios para sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores e outras atividades técnicas inerentes). 3. Prova documental Intime-se o CREA/SP para juntar aos autos a cópia integral do processo Administrativo que deu origem ao Auto de Infração nº 46.033/2025, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada aos autos, intime-se a parte autora para manifestação, no o prazo de 5 (cinco) dias. 4. Prova técnica Defiro a prova técnica requerida pela parte autora e pelo CREA/SP (ids. 411832901, 557276723, 426128230 e 557279176). Providencie a Secretaria a nomeação de perito, preferencialmente nas áreas de Engenharia Mecânica, Metalurgia ou de Produção. O Sr. perito deverá, ainda, apresentar laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. O laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos do local periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Feita a nomeação, intime-se o Sr. Perito para que tenha ciência da nomeação, expresse sua aceitação ou não do encargo, apresente sua proposta de honorários e indique a data e o horário para realização da vistoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação ora determinada. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-lo nos autos, a fim de que as partes sejam intimadas para cumprimento. Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, a parte autora e o CREA/SP deverão providenciar o depósito judicial dos honorários periciais, na proporção de metade cada um (art. 95, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Quesitos do Juízo: O Sr. Perito pode descrever detalhadamente as etapas de fabricação das peças de freios, marcha e transmissão na planta da ré? Há processos de fundição, usinagem de precisão, tratamento térmico ou forjamento? Para a fabricação desses componentes, é necessária a elaboração de projetos, desenhos técnicos, especificações de materiais (metalurgia) ou cálculos de resistência mecânica? As peças produzidas (sistemas de freios e transmissão) são consideradas itens de segurança veicular? A falha técnica na fabricação desses itens pode colocar em risco a integridade física dos usuários e de terceiros? A operação e a manutenção das máquinas industriais utilizadas na produção exigem a supervisão de um engenheiro mecânico ou a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? Considerando o objeto social e a prática cotidiana da empresa, a engenharia mecânica é o suporte principal da atividade industrial (atividade-fim) ou é apenas um suporte acessório à comercialização? A fabricação dos produtos em questão exige a observância de normas técnicas da ABNT ou de órgãos reguladores (como o Inmetro) que demandem responsabilidade técnica de engenheiro habilitado? 5. Prova testemunhal Defiro a oitiva de testemunhas, devendo a parte autora realizar a juntada do rol no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão judicial. A audiência será designada após a juntada do laudo pericial e na ocasião será interrogado o representante legal da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto