Detalhe do processo

5000550-23.2025.4.03.6107

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000550-23.2025.4.03.6107 AUTOR: GRAZIELE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: IVA MAGALI DA SILVA NETO - BA30801 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 ADVOGADO do(a) REU: THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204 ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-B DESPACHO A autora requer no ID 388418622 a juntada de laudo pericial (ID 388418623) realizado em processo similar, em que foram analisadas as questões 35 a 39 do Concurso Público Nacional Unificado (Edital nº 04/2024, Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor). Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendessem produzir, as rés informam que não há novas provas e requereram o indeferimento da prova emprestada juntada aos autos (ID 469139399 e ID 476346794). Sustenta ainda a ré que os documentos presentes no processo são suficientes para a resolução da controvérsia. Intime as rés, Fundação Cesgranrio e União, para que, no prazo de 15 dias se manifestem especificamente sobre o conteúdo técnico do laudo pericial, facultando-lhes a juntada de pareceres de seus assistentes técnicos ou outros documentos que considerem pertinentes. Após as manifestações, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento, se o caso. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CESGRANRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAINA RIBEIRO MARTINS

OAB: 206204/RJ

CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR

OAB: 138482/SP

IVA MAGALI DA SILVA NETO

OAB: 30801/BA

ELVIS BRITO PAES

OAB: 127610/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000550-23.2025.4.03.6107 AUTOR: GRAZIELE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: IVA MAGALI DA SILVA NETO - BA30801 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 ADVOGADO do(a) REU: THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204 ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-B DESPACHO A autora requer no ID 388418622 a juntada de laudo pericial (ID 388418623) realizado em processo similar, em que foram analisadas as questões 35 a 39 do Concurso Público Nacional Unificado (Edital nº 04/2024, Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor). Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendessem produzir, as rés informam que não há novas provas e requereram o indeferimento da prova emprestada juntada aos autos (ID 469139399 e ID 476346794). Sustenta ainda a ré que os documentos presentes no processo são suficientes para a resolução da controvérsia. Intime as rés, Fundação Cesgranrio e União, para que, no prazo de 15 dias se manifestem especificamente sobre o conteúdo técnico do laudo pericial, facultando-lhes a juntada de pareceres de seus assistentes técnicos ou outros documentos que considerem pertinentes. Após as manifestações, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento, se o caso. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal