Detalhe do processo

5000537-72.2025.8.13.0558

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Pomba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Pomba/MG. Eu, Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo, CPF nº 015.922.426-85, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais sob o nº 73150, venho, respeitosamente, informar a Vossa Excelência o que segue: Considerando a complexidade do exame pericial a ser realizado, não é possível realiza-lo pelos honorários propostos em petição ID. 10692081845 O valor proposto já se encontra dentro da razoabilidade considerando demandas de mesma complexidade. Porém devido ao principio da celeridade processual, este expert apresenta a seguinte contraproposta: Considerando que se trata de perícia médica de média complexidade para avaliação de preenchimentos de critérios de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência como proposta de honorários o valor de R$1200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) a serem depositados previamente e liberados no momento da entrega do laudo pericial. Informo que este é o menor valor possível a ser praticado considerando as horas periciais necessárias. Nesses termos, peço deferimento. Rio Pomba, 27 de julho de 2026 ____________________________ Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 65327 Especialista em Medicina do Trabalho RQE 61192 CRM/MG 73150
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LIZ ANGELICA CASTRO DE LINHARES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO DURANGE OLIVEIRA

OAB: 166335/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Pomba/MG. Eu, Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo, CPF nº 015.922.426-85, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais sob o nº 73150, venho, respeitosamente, informar a Vossa Excelência o que segue: Considerando a complexidade do exame pericial a ser realizado, não é possível realiza-lo pelos honorários propostos em petição ID. 10692081845 O valor proposto já se encontra dentro da razoabilidade considerando demandas de mesma complexidade. Porém devido ao principio da celeridade processual, este expert apresenta a seguinte contraproposta: Considerando que se trata de perícia médica de média complexidade para avaliação de preenchimentos de critérios de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência como proposta de honorários o valor de R$1200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) a serem depositados previamente e liberados no momento da entrega do laudo pericial. Informo que este é o menor valor possível a ser praticado considerando as horas periciais necessárias. Nesses termos, peço deferimento. Rio Pomba, 27 de julho de 2026 ____________________________ Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 65327 Especialista em Medicina do Trabalho RQE 61192 CRM/MG 73150