5000537-72.2025.8.13.0558
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Pomba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Pomba/MG. Eu, Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo, CPF nº 015.922.426-85, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais sob o nº 73150, venho, respeitosamente, informar a Vossa Excelência o que segue: Considerando a complexidade do exame pericial a ser realizado, não é possível realiza-lo pelos honorários propostos em petição ID. 10692081845 O valor proposto já se encontra dentro da razoabilidade considerando demandas de mesma complexidade. Porém devido ao principio da celeridade processual, este expert apresenta a seguinte contraproposta: Considerando que se trata de perícia médica de média complexidade para avaliação de preenchimentos de critérios de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência como proposta de honorários o valor de R$1200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) a serem depositados previamente e liberados no momento da entrega do laudo pericial. Informo que este é o menor valor possível a ser praticado considerando as horas periciais necessárias. Nesses termos, peço deferimento. Rio Pomba, 27 de julho de 2026 ____________________________ Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 65327 Especialista em Medicina do Trabalho RQE 61192 CRM/MG 73150
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LIZ ANGELICA CASTRO DE LINHARES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO DURANGE OLIVEIRA
OAB: 166335/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Pomba/MG. Eu, Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo, CPF nº 015.922.426-85, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais sob o nº 73150, venho, respeitosamente, informar a Vossa Excelência o que segue: Considerando a complexidade do exame pericial a ser realizado, não é possível realiza-lo pelos honorários propostos em petição ID. 10692081845 O valor proposto já se encontra dentro da razoabilidade considerando demandas de mesma complexidade. Porém devido ao principio da celeridade processual, este expert apresenta a seguinte contraproposta: Considerando que se trata de perícia médica de média complexidade para avaliação de preenchimentos de critérios de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência como proposta de honorários o valor de R$1200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) a serem depositados previamente e liberados no momento da entrega do laudo pericial. Informo que este é o menor valor possível a ser praticado considerando as horas periciais necessárias. Nesses termos, peço deferimento. Rio Pomba, 27 de julho de 2026 ____________________________ Juliano Vinicius de Azevedo Figueiredo Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 65327 Especialista em Medicina do Trabalho RQE 61192 CRM/MG 73150